Furto de bicicleta no Leblon: Justiça conclui que não houve crime contra jovem negro

Segundo a decisão do juiz Rudi Baldi Loewenkron, o inquérito que apurava a suposta calúnia cometida por Mariana Spinelli e Tomás Oliveira contra Matheus Ribeiro será arquivado

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Foto: Reprodução Internet

A Justiça do Rio de Janeiro decidiu arquivar o inquérito do “Furto de bicicleta no Leblon” que apurava se houve crime contra Matheus Ribeiro, jovem negro que acusado de roubar uma bicicleta por um casal de jovens brancos no Leblon, na Zona Sul do Rio, no dia 12 de junho.

De acordo com a decisão do juiz Rudi Baldi Loewenkron, da 16ª Vara Criminal do Rio, o inquérito que averiguava o crime de calúnia cometido por Mariana Spinelli e Tomás Oliveira contra Matheus Ribeiro será arquivado.

Como bem colocou o Ministério Público, faltou o elemento constitutivo do tipo “falsamente” para configuração de calúnia, vez que a semelhança da bicicleta, do cadeado, o local e o lapsto temporal entre os eventos levaram os indiciados a acreditar que poderiam estar diante da bicicleta de propriedade da indiciada“, disse o juiz Rudi Baldi Loewenkron na decisão.

Porém, em sua decisão, o juiz também afirmou que o casal Mariana Spinelli e Tomás Oliveira ainda pode ser punido pela ‘acusação imprudente’.

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O crime de calúnia só se última a partir do dolo, que ora não se vislumbra para configuração do crime imputado, o que, por certo, não afasta a possibilidade de responsabilidade civil pela acusação imprudente“, completou.

Professor de surf, Matheus relatou que esperava a namorada na frente do Shopping Leblon, na Avenida Afrânio de Melo Franco, quando o casal chegou perguntando se ele tinha roubado sua bicicleta.

Ele negou e disse que mostrou fotos antigas dele com a mesma bicicleta. O professor de surfe postou um vídeo nas redes sociais, que teria sido feito depois de uma primeira discussão com o casal.

O vídeo mostra Matheus e Tomás próximos um do outro, com este último segurando o cadeado da bicicleta da namorada.

É que acabou de roubar a bicicleta dela, é igualzinha, desculpa“, disse o rapaz, aparentemente tentando justificar a abordagem.

Homem branco foi preso

O jovem Igor Martins Pinheiro, de 22 anos, foi preso pelo furto da bicicleta elétrica do casal Mariana e Tomás. Imagens de câmeras de segurança mostram o momento do furto.

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10 COMENTÁRIOS

  1. Imagina se chego no carro de alguém.
    Falo que acabaram de furtar o meu carro igualzinho.
    Meto a minha chave na ignição da outra pessoa.
    E isso não e nada (né?) Está tudo bem? Vida que segue.
    Sei…

    Por essas decisões como a do juiz, que não vê no ato qualquer crime contra a honra, nem mesmo, senão racial, ao menos injúria simples, é que a Justiça é um total descrédito perante alguma classes.
    Na verdade ela só funciona seletivamente.
    Por isso que um pobre da favela, por exemplo, vê no traficante alguém que mais confia, a quem recorrer, do que num Juiz no palácio da Justiça, que passou num processo altamente concorrido entre os pares de sua classe média e alta privilegiadas, que carregam suas visões turvas e preconceitos nas decisões.

    • Ué, mas o Juiz reconheceu que se pode perseguir indenização pecuniária – o que ele indeferiu foi classificar como crime por falta de dolo, que é o que o tipo penal exige. O Juiz não foi cego nem seletivo: o pedido é que foi incompleto.

      • Indenização pecuniária é no âmbito cível. Ele exclui, portanto, com a tese de que não houve crime. Como se o sujeito não tivesse honra subjetiva e objetiva tuteladas pela lei penal.
        Vocês sabem de nada. Já frequentaram cursinho público? Já frequentaram uma emerj da vida? Já viram as listas de aprovados em concursos de juiz, promotor etc.?

      • E só para finalizar.
        Em crime contra a honra, admite-se qualquer meio ou forma.
        Logo, escrito, palavras, gestos, sinais…
        Ver o contexto. Eu como tomei num outros exemplo acima emprestado, para dar outra dimensão, dúvido que passaria assim…

        • Danico, o ponto é que você queria que fosse crime porque queria que fosse crime e ponto final. O tipo penal tem requisitos e o juiz entendeu não terem sido atingidos. Se a parte não gostar, que apele, vai dar na mesma. Melhor o cara atacar a esfera cível. Você está forçando a barra para demonstrar virtude pública e bom-mocismo.

    • ERRADO! Ponha-se no seu lugar, você não nasceu na favela, então pare de falar por todos nascidos lá! 99% da população da comunidade não confia em traficante e nem apoia, somente convive por motivo de força maior. Outra coisa, leia a noticia atentamente e interprete a lei, como o colega acima respondeu
      PARE DE FALAR BESTEIRA!

    • O crime contra a honra de calúnia, difamação e injúria já são de menor potencial ofensivo… Falsa acusação seria se apresentasse à Polícia, como denunciação caluniosa imputando crime à pessoa que sabe inocente – mais grave estes, movendo a máquina pública.
      A verdade é que interpretação que se apresenta, para afastar crime contra a honra, isso desde a delegacia porque temos como envolvidos pessoas bem diferentes, foi construída ao longo de toda intervenção dos órgãos de persecução desde a delegacia.
      Toda estrutura de Poder Público é viciada.

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