Governador sanciona lei que obrigada indústrias a obedecerem regras de proteção ambiental

A Lei 9.669/22 determina que as indústrias sigam as regras do plano diretor e das políticas de zoneamento municipais

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A Lei 9.669/22 determina que industrias desenvolvam medidas de proteção ambiental / Reprodução: Internet

O governador do Estado do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL) sancionou, nesta segunda-feira (9), a Lei 9.669/22 que determina o cumprimento de uma série de critérios ambientais para que indústrias localizadas no estado e que pretendem ser enquadradas no Tratamento Tributário Especial de ICMS, tenham direito ao benefício. A Lei é uma atualização de uma legislação de 2015 – que prevê o regime especial – e determina que tais estabelecimentos sigam as determinações do plano diretor e das políticas de zoneamento municipais, além do planejamento e desenvolvimento sustentável local. A Lei 9.669/22 foi publicada nesta segunda-feira no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.

O governador disse que, através da normativa, será possível impulsionar a economia dos municípios fluminenses por meio do aumento da produtividade industrial local. Ele ressaltou ainda que a defesa do meio ambiente é perfeitamente compatível com as atividades incentivadas.

“Asseguramos alguns incentivos às empresas com o objetivo de impulsionar a produção industrial nos municípios fluminenses e, consequentemente, fomentar a economia do Estado, gerando mais empregos e renda. Mas isso tem que ser feito de forma responsável e sustentável, seguindo as regras ambientais”, afirmou o chefe do Executivo estadual.

As empresas que decidirem aderir ao regime diferenciado de tributação deverão apresentar, anualmente, os resultados socioeconômicos e ambientais resultantes dos benefícios tributários, especialmente os diretamente ligados à geração de emprego e renda, à Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz).

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A Lei 9.669/22 contemplará novos municípios: São João de Meriti, Nova Iguaçu e Maricá, além dos já anteriormente por ela atendidos. Em abril, as cidades de Teresópolis e Nova Friburgo já haviam sida beneficiadas através da sanção da Lei 9.633. Agora, 81 municípios fluminenses serão atendidos pelas normas do regime diferenciado de tributação.

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