Governador sanciona leis para aderir ao novo Regime de Recuperação Fiscal

A elaboração do Plano de Recuperação Fiscal vai seguir o cronograma e será entregue ao Tesouro Nacional até o fim do ano.

Advertisement
Receba notícias no WhatsApp
Foto: Phillipe Lima

O Governo do Estado publicou em Diário Oficial nesta quarta-feira, 06/10, as leis sancionadas pelo governador Cláudio Castro (PL) com as contrapartidas exigidas pelo novo Regime de Recuperação Fiscal (RRF). De acordo com os textos, serão realizadas reformas administrativas e previdenciárias e será implementado um teto de gastos para regulamentar os limites de despesas primárias (custeio e pessoal) para todos os Poderes. A elaboração do Plano de Recuperação Fiscal vai seguir o cronograma e será entregue ao Tesouro Nacional até o fim do ano.

A publicação das leis, com medidas para permitir que o Rio de Janeiro possa aderir ao RRF, foi uma vitória construída com a participação de todos os Poderes. As ações foram amplamente discutidas nas audiências públicas realizadas em plenário, para que todos tivessem espaço igualitário para apresentação de ideias. O novo regime vai nos ajudar a equilibrar as contas, para podermos investir no futuro do estado. Não queremos que o Rio de Janeiro volte a crises anteriores, quando o governo não conseguia pagar salários e teve que parar de investir em áreas fundamentais como saúde, segurança e educação – disse o governador Cláudio Castro.

Principais pontos das leis aprovadas:

Para novos servidores:

Advertisement
  • Fim dos triênios.
  • Mudança na idade mínima para a aposentadoria voluntária. Para mulheres, sai de 55 para 62 anos, e para homens, de 60 para 65 anos, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos.
  • Proibição da conversão em dinheiro da licença prêmio e da licença especial.
  • Autoriza a criação de adicional por tempo de serviço vinculado à avaliação de desempenho e/ou ao aperfeiçoamento, capacitação e formação profissional.
  • Novos policiais civis, penais e de segurança socioeducativa passam a ter um critério de idade mínima para aposentadoria, de 50 anos para ambos os sexos.

Para servidores ativos:

  • Mudança na idade mínima para aposentadoria, com regras de transição. O servidor poderá optar entre duas opções, o sistema de pontuação ou a regra conhecida como “pedágio”. Pelo sistema de pontuação, deverá ser somada a idade do servidor mais o tempo de contribuição, que deve chegar a 86 pontos para mulheres e 96 pontos para homens.
  • A partir de 1° de janeiro de 2023, a pontuação será acrescida a cada dois anos de 1 (um) ponto, até atingir o limite de 100 (cem) pontos, se mulher, e de 105 (cento e cinco) pontos, se homem.
  • A partir de 1° de janeiro de 2025, a idade mínima será elevada para 57 (cinquenta e sete) anos de idade, se mulher, e 62 (sessenta e dois) anos de idade, se homem.
  • Já pelo “pedágio”, o servidor que pretende se aposentar deve contribuir com um período adicional correspondente a 20% do tempo restante. Um servidor que, por exemplo, estava a dois anos da aposentadoria, com a mudança, terá de trabalhar cerca de dois anos e cinco meses.  
  • Os policiais civis e agentes penitenciários e socioeducativos poderão se aposentar com os proventos integrais, observada a idade mínima de 55 anos para ambos os sexos e podem se aposentar voluntariamente com a redução de 5 anos da idade mínima em razão das funções e atividades que desempenham.
  • Servidores que ingressarem no serviço público por meio de edital publicado até 31 de dezembro de 2021 e servidores na ativa continuam a ter direito aos triênios;

Regras gerais:

  • Ficam vedadas a admissão ou a contratação de pessoal e a realização de concursos públicos, exceto para: reposições de contratações temporárias, dos cargos de chefia e de direção que não ocasionem aumento de despesa, e dos cargos essenciais à continuidade dos serviços públicos desde que expressamente previstos no Plano de Recuperação Fiscal homologado.
  • Limites de despesas, com excepcionalização para alguns fundos constitucionais como o de Conservação Ambiental e Desenvolvimento Urbano (Fecam), de Investimentos e Ações de Segurança Pública e Desenvolvimento Social (Fised), e o de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais (Fecp) e o Fundo Soberano.

O novo RRF

O novo regime terá duração de nove anos, e o estado está apresentando as reformas exigidas pelo RRF dentro do prazo pactuado de 180 dias. Com a adesão, o governo deixará de pagar, nos primeiros 12 meses, contados a partir de 1º de janeiro de 2022, as dívidas com a União e garantidas pelo governo federal. Nos anos seguintes, as parcelas vão sendo retomadas gradativamente. O período total para o pagamento da dívida será de 30 anos, ou seja, até 2051. O objetivo, além de cumprir as exigências do novo RRF, é desenvolver soluções sustentáveis a longo prazo.

– O Regime de Recuperação Fiscal dará ao Estado do Rio de Janeiro o fôlego necessário para que possamos promover o desenvolvimento, atrair empresas, gerar empregos e aumentar a arrecadação, contribuindo assim para o pagamento da dívida e o equilíbrio das contas públicas. As propostas aprovadas foram amplamente discutidas por todos os Poderes e com a sociedade – destaca o secretário de Estado de Fazenda, Nelson Rocha.

Advertisement
Receba notícias no WhatsApp
entrar grupo whatsapp Governador sanciona leis para aderir ao novo Regime de Recuperação Fiscal
Advertisement

Comente

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui