Governo do Estado repassa R$ 105 milhões aos 92 municípios fluminenses

Desde o início de 2021, o municípios fluminenses já receberam, em repasses, aproximadamente R$ 7,73 bilhões

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Rio Pomba, em Santo Antônio de Pádua, na Região Noroeste do Estado do Rio / Divulgação

O Governo do Estado do Rio de Janeiro repassou aos 92 municípios fluminenses, o montante de R$ 105 milhões, referentes à arrecadação do período de 28 de junho a 2 de julho. O repasse, que foi feito nesta semana, corresponde à distribuição de parte da arrecadação de Royalties do petróleo e dos tributos IPI, ICMS e IPVA.

Desde o início de 2021, os municípios fluminenses já receberam, em repasses, aproximadamente R$ 7,73 bilhões, constituídos pelos R$ 105 milhões repassados em julho, além das cotas-parte e dos repasses do Governo Federal e da própria receita arrecadatória do Estado.

Os valores semanais transferidos aos municípios variam em função dos prazos fixados na legislação vigente. Pode haver até 5 datas de repasses, dependendo do mês. Variantes, como: volume dos recursos arrecadados, prazos de recolhimento tributário e calendário mensal, podem gerar variações nos depósitos desses recursos. A agenda de recolhimento tributário pelos contribuintes está concentrada no dia 10 de cada mês.

A Secretaria de Fazenda, conforme prevê a Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990, é a responsável por fazer os depósitos aos municípios fluminenses. As consultas dos valores dos exercícios anteriores podem ser feitas no Portal do Tesouro, no site da Fazenda.

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Índice de Participação dos Municípios

As arrecadações de Royalties do petróleo e dos tributos IPI e ICMS são repassadas aos municípios em conformidade com os Índices de Participação dos Municípios (IPM), apurados anualmente para aplicação no exercício seguinte, de acordo com as normativas da Constituição Federal e observado o disposto na Lei Complementar Federal nº 63, de 11 de janeiro de 1990, nas Leis Estaduais nº 2.664, de 27 de dezembro de 1996, e nº 5.100, de 04 de outubro de 2007, e no Decreto Estadual nº 47.432, de 29 de dezembro de 2020.

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