Governo do RJ entrega pedido de adesão ao novo Regime de Recuperação Fiscal

Para Claudio Castro a adesão ao novo Regime de Recuperação Fiscal é de extrema importância para que o estado possa equilibrar as suas contas

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Foto Cleomir Tavares/ Diario do Rio

O Governo do Estado do Rio de Janeiro deu o primeiro passo, na tarde desta terça-feira (25/05), para o ingresso do Rio de Janeiro no novo Regime de Recuperação Fiscal (RRF). O secretário de estado de Fazenda, Nelson Rocha, fez a entrega do pedido de adesão ao secretário especial de Fazenda do Ministério da Economia, Bruno Funchal, em Brasília. O prazo para que o Governo Federal dê uma resposta é de dez dias corridos. Caso a solicitação seja aceita, o estado terá até seis meses para apresentar um Plano de Recuperação Fiscal com reformas estruturantes.

A adesão ao novo Regime de Recuperação Fiscal é de extrema importância para que o estado possa equilibrar as suas contas. Estamos confiantes que o nosso pedido será aceito e já estamos trabalhando para apresentarmos um plano adequado às atuais condições econômicas do Rio – afirma o governador Cláudio Castro (PL).

De acordo com a Lei Complementar 178/21, que cria o novo RRF, o Plano terá duração de dez anos. Nos primeiros 12 meses desse período, o estado fica livre do pagamento das dívidas com a União e as garantias pelo Governo Federal. Nos nove anos seguintes, as parcelas vão sendo retomadas gradativamente. O principal objetivo da Secretaria de Estado de Fazenda é desenvolver soluções estruturadas para o estado, que se sustentem no longo prazo.

Uso de ativos para pagar dívida

O secretário de Estado de Fazenda, Nelson Rocha, pretende incluir no Plano de Recuperação Fiscal a possibilidade de usar ativos do governo para ajudar no pagamento da dívida.

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Essa é uma inovação que a gente quer construir. A ideia é criar alternativas porque o objetivo do estado é honrar os seus compromissos sempre. Não queremos apenas solucionar questões pontuais e, sim, criar soluções estruturadas e de longo prazo para o estado – explica o secretário.

Reformas em estudo

Entre as reformas que o Estado do Rio terá que fazer durante a vigência do novo RRF estão a administrativa e a da previdência. Segundo Nelson Rocha, a equipe econômica já está com os estudos relacionados às reformas em andamento. Vale lembrar que, na área previdenciária, o estado já tem a RJPrev, o seu regime de previdência complementar criado em 2013, e, em 2017, aumentou a alíquota de contribuição de 11% para 14%.

Incentivos fiscais

A ideia é não conceder novos incentivos fiscais. Caso isso venha a acontecer no futuro, os benefícios terão que passar pela aprovação do conselho que supervisiona o RRF e da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj).

Números do estado

– Arrecadação bruta

  • 2020 (realizado): R$ 86,52 bilhões
  • 2021 (previsão): R$ 87,64 bilhões
  • 2021 (realizado até abril): R$ 31,57 bilhões 

– Dívida total com a União: R$ 126,77 bilhões

– Dívida do Estado: R$ 172 bilhões

– Receita Corrente Líquida 2020: R$ 59.498.087.016,55

– O que se pagou de serviço da dívida: R$ 1,27 bilhão de setembro de 2020 a abril de 2021, quando o STF suspendeu o pagamento da dívida do Rio de Janeiro com a União até a entrada do Estado no novo RRF. 

– Pagamento imediato de serviço da dívida em caso de não entrada no novo RRF, mas com manutenção do RRF atual: R$ 457 milhões (valores suspensos de abril e maio de 2021)

– Pagamento imediato em caso de não entrada no novo RRF, saindo do RRF atual: R$ 13 bilhões (valores suspensos de setembro/2020 a maio 2021)

– Leilão do Saneamento: este ano, o estado vai receber R$ 4,5 bilhões relativos à concessão do saneamento público. Outros R$ 2,42 bilhões vão entrar no cofre do estado a partir de 2022

– Estimativa de déficit primário para 2021: R$ 3 bilhões

– Valor que o estado terá que pagar até 2023 dentro do novo RRF: R$ 9 bilhões

– Em dezembro de 2020, enquanto o Estado do Rio mantinha tratativas com o Governo Federal para formalizar o pedido de prorrogação do RRF, o STF concedeu liminar assegurando a permanência do estado no Regime.

– A manutenção do Estado no RRF assegurada pela decisão significou o retorno do pagamento da dívida conforme previsto no Regime assinado em 2017. A suspensão das dívidas ocorreu somente em abril de 2021, quando o Supremo ampliou os efeitos da decisão anterior e suspendeu o pagamento da dívida do estado até a adesão ao novo RRF.

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1 COMENTÁRIO

  1. Quintino, bom dia! Está incompleta a matéria. Pois há no pacote de maldades o compromisso de extensão para além daquele aumento de alíquota já implementado. Tem o fim dos triênios e idade mínima. Claro. Tudo alcançando apenas o servidor civil, exceto da segurança e os militares… Enfim. Um dos maiores estados do Brasil adotando reformas que colocam-no em desequilíbrio com os demais estados, e que mais abre mão da autonomia administrativa aceitando os termos impostos pela União, e ainda mesmo assim mantém as desigualdades e aberrações atacando servidores da ativa mas mantendo pensões altíssimas e vitalícias e privilégios das altas castas além de altos salários para quem pouco produz, além de cessões de órgão para outro com dois contracheques (seja no Estado ou Município)… Tal como da Monique que foi presenteada com cargo no TCM, lembra?

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