O governador Cláudio Castro (PL) sancionou, na última terça-feira (11/01), um projeto de lei que autoriza a criação de um Complexo Pesqueiro no Rio de Janeiro. A medida, inclusive, de autoria do deputado Ronaldo Anquieta (MDB), já foi publicada no Diário Oficial do Estado.
Segundo as justificativas do projeto, número 9.545/2022, desde a desativação do terminal pesqueiro da Praça XV, na região central da capital fluminense, em 1992, a referida atividade ficou sem um local de desembarque adequado e sem incentivos econômicos, resultando no fechamento de empresas e migração para outros estados, além da perda de espaço físico e da mão-de-obra.
”Esta é uma grande vitória para os trabalhadores e empresas do setor no Rio de Janeiro, pois, desde a desativação do terminal, a atividade ficou abandonada. A ausência de um terminal pesqueiro que comporte embarcações médias e grandes abre espaço para que embarcações vindas de outras localidades levem para fora do estado o pescado para ser beneficiado em outras regiões, deixando, assim, de gerar emprego e renda no RJ. O objetivo do Complexo Pesqueiro é promover o desenvolvimento sustentável, uma vez que o nosso estado dispõe de um grande potencial nesse segmento”, explica Ronaldo.
”O estado do Rio de Janeiro já ocupou o 1º lugar na produção referente à pesca extrativa marinha brasileira e hoje encontra-se na 4ª colocação. A promoção de melhorias e o fortalecimento da atividade pesqueira no estado, junto com a qualificação profissional dos trabalhadores ligados a esse campo, bem como o desenvolvimento dos setores econômicos da pesca e afins, geram emprego e renda, diretos e indiretos, fomentando a economia local e maximizando a arrecadação estadual, atraindo empresas ligadas ao setor”, complementa Anquieta.
É importante destacar que o Complexo Pesqueiro terá como finalidade atender às demandas do setor no estado, às atividades de movimentação e armazenagem de pescado e de mercadorias relacionadas à pesca, a geração de empregos diretos e indiretos e a diminuição da distância entre a matéria-prima e o mercado consumidor final.
A estrutura física deverá ser construída e aparelhada para atender às necessidades das atividades de movimentação e armazenagem de pescado e de mercadorias relacionadas à pesca, podendo ser dotado de estruturas de entreposto de comercialização de pescado, de unidades de beneficiamento de pescado e de apoio à navegação de embarcações pesqueiras, tais como, ancoradouros, docas, cais, pontes e piers de acostagem, terrenos, armazéns frigorificados, ou não, edificações, entrepostos e vias de circulação interna, bem como pela infraestrutura de proteção e acesso aquaviário ao Complexo Pesqueiro, compreendendo guias-correntes, quebra-mares, eclusas, canais, bacias de evolução e áreas de fundeio.
De acordo com a nova lei, o Poder Executivo fluminense poderá firmar parcerias público-privadas e convênios de cooperação técnica com instituições de ensino superior e pesquisas e especialmente, com municípios que desenvolvam a pesca como atividade econômica. A norma cita ainda que a administração do Complexo Pesqueiro será realizada pelo órgão responsável pelas políticas de agricultura, abastecimento e pesca do governo.