Governo Estadual detalha retorno das aulas presenciais e reabertura de cinemas e teatros

Aulas presenciais na rede privada estão autorizadas a serem retomadas no dia 14/09, enquanto que, na rede pública, em 05/10

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Imagem meramente ilustrativa / Foto: Reprodução/Internet

Na última quarta-feira (19/08), foi publicado no Diário Oficial um novo decreto autorizando a retomada das aulas presenciais na rede privada de ensino do Rio de Janeiro a partir do dia 14/09 e na rede pública – inclusive nas unidades de ensino superior – em 05/10. A medida, cabe dizer, é válida somente para regiões que permaneçam em baixo risco de contaminação pela Covid-19 por, no mínimo, duas semanas seguidas antes da respectiva data prevista para a abertura.

Ainda de acordo com o decreto, estão autorizados, a partir desta quinta-feira (20/08), o funcionamento e a reabertura de estabelecimentos culturais somente para as regiões da Baía da Ilha Grande, Baixada Litorânea, Metropolitana I, Metropolitana II, Noroeste, Norte e Serrana (bandeira amarela).

Para as salas de cinema, está prevista a retomada parcial com 40% das ocupações ou 2 metros de distanciamento, além do cumprimento de todos os protocolos sanitários desenvolvidos pela Federação Nacional das Empresas Exibidoras Cinematográficas (Feneec), e aprovado pela Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa (Secec) e pela Secretaria de Estado de Saúde (SES).

Já as salas de teatro, de concertos e centros culturais poderão abrir com 1/3 das ocupações dos espaços, desde que respeitadas as orientações e as normativas segundo o Protocolo de Segurança Sanitária elaborado pela Fundação Anita Mantuano de Artes do Estado do Rio de Janeiro (Funarj).

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Até o próximo dia 04/09, no entanto, seguem suspensas a realização de eventos com presença de público, como eventos desportivos, shows, feiras, eventos científicos, comícios, passeatas, além da permanência, pela população, nas praias, lagoas, rios e piscinas públicas.

Também é obrigatório o uso de máscaras de proteção respiratória em espaços públicos, transportes públicos, estabelecimentos comerciais e repartições públicas estaduais.

O decreto mantém a recomendação às prefeituras fluminenses de reabertura gradual de setores do comércio e da indústria, levando em consideração as particularidades de cada cidade, em horários específicos para evitar aglomerações. Os municípios têm autonomia para manter suas determinações e regras.

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