Governo Federal limita a 10% reajuste na taxa de foro anual em 2022

Taxa federal, inclusive, pode ser parcelada em até 5 cotas mensais, com o vencimento da primeira para 31/08

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Jair Bolsonaro - Foto: Alan Santos/PR

O Governo Federal publicou, na última sexta-feira (24/06), uma medida provisória (MP) que limita a 10,06% o reajuste das taxas anuais de foro e ocupação de terrenos pertencentes à União referentes a 2022. Antes da decisão de Bolsonaro, os reajustes chegariam a 50%. A MP 1.127/22, vale ressaltar, modifica a Lei de Regularização de Imóveis (9.636/98). O Rio é um dos Estados que tem montanhas de imóveis foreiros à União ou que a ela pagam taxa de ocupação.

Para este ano, inclusive, a Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União (SPU) permitirá que seja realizado o parcelamento da taxa em até 5 parcelas mensais, com o vencimento da 1ª – ou cota única – para o próximo dia 31/08. Vale ressaltar que o valor mínimo para cada uma delas deverá ser de R$ 100.

Já a partir de 2023, os débitos deverão respeitar o percentual máximo de atualização correspondente a duas vezes a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do ano-base anterior ou os 10,06% (o que for menor).

É importante esclarecer que, enquanto a cobrança de foro anual equivale a uma taxa de 0,6% de pagamento sobre a propriedade ou domínio útil do terreno, a taxa de ocupação corresponde a 2% de pagamento por ano sobre a mera inscrição de entrada no local. Outro erro comum que vem saindo na imprensa é confundir Foro com Laudêmio, que é um pagamento que se faz apenas no ato da venda do imóvel, e não anualmente.

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Mais um ponto relevante a ser citado é que as taxas existem sempre que áreas públicas federais são apropriadas por pessoas físicas ou jurídicas, funcionando como uma espécie de ”aluguel” pago pelos ocupantes. Não é um imposto; é um direito real imobiliário em decorrência de se ocupar terrenos da união.

Para justificar o novo valor, o Poder Executivo brasileiro argumenta que ”a medida corrige distorções da legislação que obrigava a SPU a realizar reajustes de até 5 vezes o IPCA”. Agora, a MP será analisada pelos deputados e senadores para, então, ser aprovada definitivamente.

No município do Rio de Janeiro, especificamente, terrenos situados em áreas litorâneas de bairros como Leme, Copacabana, Ipanema, Leblon, São Conrado, Barra da Tijuca e Recreio dos Bandeirantes, por exemplo, têm taxa de foro.

Já a nível estadual, cidades como Arraial do Cabo, Búzios, Cabo Frio e Saquarema, na Região dos Lagos, e Angra dos Reis e Paraty, na Costa Verde, também se enquadram.

Esta decisão não tem nada ver com imóveis que sejam foreiros a outras entidades (como a Companhia Imobiliária de Petrópolis, ordens religiosas ou igrejas e famílias).

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