Nesta quarta-feira (17/03), a juíza Maria Paula Gouvea Galhardo, da 04ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital, determinou que o Estado do Rio de Janeiro apresente, no prazo de 48 horas, as providências tomadas em relação ao controle da pandemia relativamente ao retorno das aulas presenciais.
A decisão vem em resposta ao processo do SEPE-RJ, SINPRORIO e FETEERJ contra o Estado do Rio de Janeiro contra o retorno trabalho presencial dos profissionais de Educação.
Segundo o sindicato, a medida do governo estadual representa uma ofensa aos princípios fundamentais da Constituição da República do Direito à Vida e à Saúde, bens maiores a serem protegidos pois sem Vida e Saúde não há Educação, e demonstram mais uma vez o descaso e a irresponsabilidade de governantes.
Com a resposta do Estado, a juíza avaliará o pedido liminar de suspensão das aulas presenciais.
Vale lembrar que na última sexta-feira (12/03), o secretário estadual de Educação, Comte Bittencourt, afirmou que a partir desta segunda-feira (15/03) as escolas estaduais terão as aulas presenciais suspensas. No entanto, o governador Cláudio Castro disse que a decisão será tomada na semana que vem e que, até lá, as escolas seguem abertas.