Gratuidades para pessoas com idade entre 60 e 64 estão suspensas

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Alguns benefícios, como gratuidades, a pessoas com idade entre 60 e 64, foram derrubados pela Justiça do Estado do Rio de Janeiro nesta segunda-feira, 09/09.

Um julgamento do Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJRJ) considerou inconstitucionais 18 artigos da Lei 7.916, de 16 de março de 2018. O texto estendia os direitos de quem tinha 65 anos ou mais a todos os sexagenários.

Entre os benefícios cortados para essa faixa específica está a gratuidade em jogos no Maracanã. Porém, o estado não questionou a meia-entrada para espetáculos em equipamentos da rede, como o Theatro Municipal.

Foram cortados os benefícios:
Gratuidade em estádios, ginásios esportivos e parques aquáticos do estado, em todas as competições; Gratuidade em museus e casas de cultura de propriedade do estado; Gratuidade das taxas para renovar a carteira de motorista; Gratuidade em micro-ônibus intermunicipais; Atendimento prioritário e dispensa de fila nos órgãos públicos do RJ; Prazo de 30 dias para despacho de qualquer processo em qualquer órgão público do RJ; Atendimento prioritário em cartórios; Prioridade na tramitação de processos na Justiça; Passe-origens: viagem de ida e volta, juntamente com um acompanhante, a qualquer cidade do Brasil, que seja a de origem do idoso; Gratuidade em banheiros públicos pagos.

Ficam mantidos os seguintes:
Meia-entrada nos cinemas, na primeira sessão do dia; Atendimento prioritário nos hospitais e postos de saúde; Atendimento prioritário nas agências bancárias; Atendimento prioritário nas lotéricas; Embarque prioritário no embarque nos transportes; Parada fora do ponto, quando possível; Atendimento prioritário nos caixas de supermercados; Atendimento prioritário em operadoras de planos de saúde.

O governo do RJ alegou que a legislação do idoso é regulamentada por decreto federal e que, além disso, cabe ao Executivo – e não ao Legislativo – propor lei de organização pública.

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