Guarda Municipal pode fiscalizar o trânsito

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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, por maioria de votos, delcarou constitucional a Lei Municipal 1887/92, que criou a Guarda Municipal e a Empresa Municipal de Vigilância. O grande efeito desta decisão judicial é que torna claro o poder do guardas municipais de trânsito (conhecidos como GET) de poder fiscalizar o trânsito e aplicar multas.

Particularmente sou favorável a esta decisão, aos que dizem existir uma “indústria das multas”, mas qualquer um que anda pelo trânsito carioca, vê que o que existe hoje na nossa cidade é a uma “indústria do mal motorista”. Fecham cruzamento, passam o sinal vermelho, estacionam o local proibido. Ou seja, se não houvesse o motorista que cometesse irregularidade, não haveria multa.

Ah, e das coisas mais non-sense que já ouvi, mas o guarda tava escondido, como ia saber que não era para passar o sinal vermelho. Então tá, né…

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