O prefeito do Rio, Eduardo Paes (PSD), anunciou na noite desta quinta-feira (6) que desistiu do projeto original de criação da Força Nacional de Segurança e, em seu lugar, apresentará uma nova proposta que transforma a Guarda Municipal na Força Municipal de Segurança. A mudança atende à principal reivindicação da categoria e da Câmara dos Vereadores, onde o texto enfrentava forte resistência. As informações são de Berenice Seara/Tempo Real.
Segundo Paes, quando o projeto foi formulado, o Supremo Tribunal Federal (STF) ainda não havia decidido sobre a possibilidade de a Guarda Municipal exercer policiamento ostensivo e preventivo. Além disso, o prefeito afirmou ter ouvido os vereadores da base aliada na última semana e incorporado sugestões ao novo texto.
“Na nova Força Municipal de Segurança, ou seja, nessa nova denominação da Guarda Municipal, vamos criar uma divisão de elite, com 4.500 homens até o fim de 2028, que vai ser chamada de Força de Segurança Armada. Essa força vai contar com regras e controles específicos e os guardas municipais atuais que quiserem fazer parte dela vão poder fazer, desde que se submetam ao processo interno de seleção e de treinamento”, explicou o prefeito.
O novo projeto será enviado à Câmara Municipal na próxima segunda-feira (10).
Câmara comemora mudança, mas relação com Paes segue estremecida
O presidente da Câmara, Carlo Caiado (PSD), comemorou a decisão e destacou que a incorporação da Guarda era consenso entre os vereadores. “A nossa ideia é que a estrutura já existente da Guarda Municipal seja melhor aproveitada, com treinamento específico para uso de armamento. Entendemos que, dessa forma, o projeto geraria menos resistência”, afirmou.
A proposta original enfrentava dificuldades para ser aprovada, principalmente porque não incluía a Guarda Municipal. A crise política entre Paes e a Câmara se agravou após o prefeito exonerar todos os indicados políticos dos vereadores aliados. Mesmo parlamentares que o apoiaram na campanha e ajudaram a aprovar projetos impopulares, como as mudanças no Estatuto dos Servidores, foram atingidos, o que gerou insatisfação e cobranças.
A GMRIO FOI CRIADA EM 2009, COM A LEI 100/2009. A LEI ORGANICA NÃO PODE IR CONTRA UMA LEI FEDERAL.. CHEGA DE MENTIRAS. NO PRÓPRIO ART. 30 DA LEI ORGÂNICA TRÁS ESSE CONTEÚDO. LER DIREITO PARA PODER FALAR. EDUARDO PAES ESTÁ JOGANDO POLITICAMENTE.
Obrigado, prefeito.
Bolsonarista aceita armar idiotas livremente e sem controle, mas é contra a guarda municipal armada para combater pequenos furtos e roubos
Prefere manter a população a mercê da incompetência de Castro e do PL com a piora exponencial dos indicadores de violência no Rio.
Hierarquia das Normas:
Competência para tratar acerca de armamento no Brasil é da União. Logo, a Lei Fedral 13.002/14, em seu art. 2°, determina que as guardas sejam de caráter civil, uniformizadas e armadas. Logo, revoga implicitamente a lei orgânica de município que proibi o uso de armas de fogo por suas guardas.
Hierárquia das normas se trata pela competência dos entes federados, logo a questão sobre armamento é competência federal. O art. 24, $ 1° ao 4°, disseca a matéria sobre a competência corrente da União com os Estados. Por seguinte, a Lei Federal de efeito nacional determina em seu art 2°, que as guardas sejam, de caráter civil, uniformizada e armada. Com isso, revoga implicitamente a Lei orgânica do município que proibia o uso de arma de fogo…
Em 1993 a situação em termos de violência no Rio de Janeiro era outra, fazia sentido uma Guarda Municipal desarmada.
Hoje o contexto é outro. Tem que armar sim!
Ainda tem problema de o Tribunal, em análise da legalidade, considerar a medida uma estratégia para contornar a vedação expressa na Lei Orgânica do Município, que prevê a Guarda Municipal desarmada, e não se buscar a mudança desta norma por meio do processo legislativo com propositura de projeto de alteração que necessita de maioria qualificada.
Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro:
Art. 30 – Compete ao Município:
(…)
VII – instituir, conforme a lei dispuser, guardas municipais especializadas, que não façam uso de armas de fogo, destinadas a:
( Nova redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 28, de 21 de junho de 2017)
a) proteger seus bens, serviços e instalações;
b) organizar, dirigir e fiscalizar o tráfego de veículos em seu território;
c) assegurar o direito da comunidade de desfrutar ou utilizar os bens públicos, obedecidas as prescrições legais;
d) proteger o meio ambiente e o patrimônio histórico, cultural e ecológico do Município;
e) oferecer apoio ao turista nacional e estrangeiro;
Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro:
Art. 68 – A Lei Orgânica poderá ser emendada mediante proposta:
(…)
§ 2º – A proposta de emenda será discutida e votada em dois turnos, com intervalo de dez dias, e considerada aprovada se obtiver, em ambos, dois terços dos votos dos membros da Câmara Municipal.
Tu sabe muito bem que pode ter emendas, né? Ou ta se fazendo de burro?
Acho que você é burro porque, ou não leu tudo o que comentei ou não sabe ou tem deficiência de interpretação…
A GM-Rio foi criada em 1993. Já houve aproximadamente 10 tentativas de modificar o texto dessa Lei Orgânica que veda armar armar a guarda – comparativamente São Paulo criou sua Guarda em 1987 e doi armada em 1993.
E existe uma hierarquia entre leis. A Lei Orgânica está acima da Lei Municipal por meio da qual o prefeito pretendeu, ou pretende ainda que de outra forma, criar a Força Municipal.