Habite-se pode estar condicionada à coleta seletiva em prédios residenciais

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Coelta Seletiva

Com o objetivo de ampliar a coleta seletiva, a partir da sua principal origem (as residências), e a reciclagem de lixo, uma das medidas mitigadoras do impacto ambiental causado pelos aterros sanitários, apresentei à Câmara projeto de lei (PL) que condiciona a emissão da certidão de habite-se à instalação de compartimentos apropriados para a coleta seletiva em prédios residenciais.

Adicionalmente, o PL busca incentivar a educação ambiental a partir do núcleo familiar, tornando a coleta seletiva um hábito. A conscientização da população para a importância de tal medida e a prática disseminada por todas as vizinhanças da cidade são um pré-requisito indispensável para a correta destinação do lixo nas áreas urbanas.

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Segundo dados do INEA ainda é pequena a adesão dos cidadãos à separação do lixo e, em muitos locais, falta informação e infraestrutura para a realização do serviço. Além disso, ainda é pequena a quantidade de material realmente reciclado ou reutilizado, apesar dos esforços do poder público e da iniciativa privada.

A destinação ao reuso ou à reciclagem são duas das mais importantes medidas mitigadoras do impacto ambiental causado pelos aterros sanitários, pois reduz o descarte, nesses locais, do lixo que pode ser reciclado.

O projeto de lei, caso aprovado, será aplicado em edificações com número igual ou superior a dez unidades residenciais ou com área superior a 800 m2 (oitocentos metros quadrados). A coleta seletiva objeto do PL inclui a separação do lixo não reciclável (composto de matéria orgânica), reciclável (composto de alumínio, papel, plástico, vidro ou outros materiais que possam ser aproveitados ou reutilizados) e tóxico (composto de baterias, pilhas elétricas, lâmpadas e similares).

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