IFood e Zé Delivery são notificados pelo Procon Carioca por exigirem valor mínimo para pedidos

As duas empresas devem apresentar os esclarecimentos ao Instituto Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor no prazo de cinco dias

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Agentes do Procon Carioca - Foto: Divulgação

O Procon Carioca enviou nesta terça-feira (10/5) uma notificação ao serviços de entrega do iFood e do Zé Delivery, que deverão apresentar informações sobre estipular valor de pedido mínimo para compras em seus aplicativos e sites de delivery. As duas empresas devem apresentar os esclarecimentos ao Instituto Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor no prazo de cinco dias, contados do recebimento da notificação.

Em fiscalização realizada nos sites do iFood e do Zé Delivery, o orgão de defesa do consumidor verificou que ao tentar realizar compras, há restaurantes em que o consumidor só consegue finalizar o pedido após o valor de compra/produto superar um valor preestabelecido. De acordo com o Procon, essa condição imposta pela fornecedora obriga os clientes, em alguns casos, a comprar produtos que eles não querem, apenas para que consigam concluir a compra do produto inicialmente desejado.

A autarquia solicitou as plataformas que informem:

-Quantos restaurantes cadastrados atualmente possuem valor de pedido mínimo para a compra?

– Como os consumidores são informados do valor de pedido mínimo para a compra?

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– Qual a porcentagem de restaurantes com valor de pedido mínimo em comparação à quantidade total de restaurantes cadastrados?

– Qual justificativa para a estipulação de valor de pedido mínimo ser considerada uma condição para a conclusão do pedido?

– Qual política é adotada pela fornecedora para a estipulação do valor de pedido mínimo?

Para o diretor executivo do Procon Carioca, Igor Costa, as práticas das empresas devem ser apuradas para evitar que os consumidores sejam prejudicados em seus direitos.

“Configura prática abusiva estipular um valor mínimo para que o cidadão solicite um pedido. O Procon Carioca está atento para coibir quaisquer condições que violem o Código de Defesa do Consumidor”, afirmou.

Pormeio de nota o IFood informou que “está à disposição para prestar os devidos esclarecimentos ao órgão. A empresa entende que não há disposição expressa ou proibição sobre a fixação de preço mínimo para a realização de pedidos por meio de plataformas de intermediação, como é o caso das plataformas de delivery, não sendo cabível o argumento de prática abusiva na plataforma.  

Sobre a atuação na plataforma, o iFood oferece dois planos aos restaurantes parceiros:

  • “Plano Básico”: Este plano funciona como um marketplace para restaurantes, ou seja, eles são responsáveis pela produção e entrega dos pedidos. Fica a critério do estabelecimento parceiro estabelecer valor mínimo ou não. Essa alteração é feita via Portal do Parceiro, canal de atendimento dos restaurantes.

  • “Plano Entrega”: Os restaurantes e mercados são responsáveis pela produção dos pedidos. As entregas são realizadas por entregadores parceiros cadastrados no iFood.  No caso de estabelecimentos parceiros que  optam por esse plano, a empresa estabelece a adoção do pedido mínimo para que haja o equilíbrio econômico entre as partes envolvidas na operação: restaurante, consumidor, entregador e iFood, com o intuito de evitar o prejuízo das partes e levando em consideração uma série de fatores, tais como os preços de determinados produtos fixados pelos estabelecimentos parceiros, estrutura para a intermediação dos entregadores, localização do estabelecimento e entrega, desenvolvimento tecnológico. O restaurante é informado sobre a prática no contrato”.

Já o Zé Delivery garantiu que “o limite quantitativo de pedidos é uma maneira de garantir que nossos parceiros, como pontos de venda e pessoas entregadoras, que possuem custos operacionais e logísticos relevantes, tenham equilíbrio econômico e consigam operar de maneira sustentável. Além disso, o pedido mínimo garante que seja possível levar aos nossos consumidores a comodidade de entrega em domicílio de bebidas geladas e a preço de mercado”.

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4 COMENTÁRIOS

  1. E quando a loja te obriga a comprar os acompanhamentos? Isso também é ilegal? Por ex: Eu quero só o hot dog, mas a loja só fecha o pedido se eu levar a batata frita e o refrigerante. Pode isso produção???

  2. Toda vez que utilizo cupom o pedido é cancelado, tem mais que dar satisfação sim de como são as regras pois nem todos estão certos com valores mínimos, afinal não sou obrigado a comprar uma dúzia de ovos para completar o valor exigido.

  3. Isso é mais uma questão que tem de ser resolvida de uma vez. É chato se deparar com valor mínimo nas compras online e não saber se é válido ou não. Além disso, nem todo mundo que realiza compra por meios digitais tem tanto dinheiro para poder comprar vários itens em uma única vez. As pessoas pagam porque precisam daquele produto. Não por futilidade.

  4. Post do vereador Pedro Duarte sobre esse absurdo:

    PERSEGUIÇÃO E INCOERÊNCIA

    Depois dos problemas que Uber / 99 e Buser já tiveram na cidade, agora chegou a vez dos aplicativos de entrega. A Prefeitura notificou IFood e Zé Delivery “por exigir valor mínimo de pedidos”.

    Ou seja, o governo quer proibir que os comerciantes coloquem valores mínimos em seus pedidos: quer obrigar a padaria a entregar 1 e o bar a entregar 1 latinha de cevreja! Faz sentido?!

    Além disso, o pior: acessei o app de delivery da Prefeitura, o “Valeu”, e tentei fazer um pedido pequeno. Veio o aviso: “valor mínimo do carrinho de pelo menos R$20,00”.

    Dois pesos, duas medidas?! ?

    _Link:_ https://www.instagram.com/reel/Cdbjq2nlMEP/?igshid=YzAyZWRlMzg=

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