Imóveis tombados terão maior prazo para isenção de IPTU

Pela regra, são isentas as construções de interesse histórico, cultural ou ecológico, ou de preservação paisagística

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Os proprietários de imóveis de interesse histórico cultural terão um prazo maior para comprovar o cumprimento de requisitos para ter isenção do IPTU. É o que determina a Lei nº 7.047/2021, recentemente aprovada pela Câmara do Rio e que foi sancionada pelo prefeito Eduardo Paes (PSD) e publicada no Diário Oficial do Município desta sexta-feira (24).

A medida prorroga para até um ano, a partir da publicação do fim da decretação da situação de emergência por conta da pandemia, o prazo para que o contribuinte possa cumprir as exigências determinadas pelo Decreto nº 28.247/2007 e manter a isenção do imposto dos imóveis. Pela regra, são isentas as construções de interesse histórico, cultural ou ecológico, ou de preservação paisagística, desde que mantidos em bom estado de conservação.

Idealizador da proposta, o vereador Dr. Rogerio Amorim (PSL) acredita que a norma pode ajudar os comerciantes com atividades nesses imóveis e que estão sofrendo com os impactos da Covid. “A pandemia do novo coronavírus e a crise econômica dela decorrente levaram os empresários do comércio de bens e serviços da região central do Rio de Janeiro a registrarem perda média de faturamento acima de 50% no ano passado, de acordo uma pesquisa divulgada pelo Instituto Fecomércio de Pesquisas e Análises. É nosso dever contribuir de forma a minimizar os impactos causados pela pandemia”, revela o parlamentar.

A lei tem a coautoria do vereador Pedro Duarte (Novo).

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