Impeachment de Crivella é aceito por 35 votos

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A Câmara de Vereadores começou a cavar nesta terça-feira, 02/04, a cova política do atual prefeito do Rio, Marcelo Crivella (PRB). O pedido de impeachment foi aceito por 35 votos a 14, muito mais do que os 26 necessários para ser aceito. Para o impeachment serão necessários 34 votos, 1 a menos, é de imaginar que conseguirá.

O processo diz que Crivella cometeu crime de responsabilidade ao renovar contratos de mobiliários urbanos em dezembro de 2018. A medida teria favorecido as empresas OOH Clear Channel e JCDecaux.

De acordo com a denúncia, as empresas tinham 20 anos para explorar o serviço e, depois disso, o material passaria a pertencer ao município. Uma emenda, no entanto, foi apresentada pelo Poder Público para renovar a concessão. Fernando Lyra Reis, autor do pedido de impeachment, sustenta que isso causou prejuízos aos cofres públicos do município.

Agora será criada, como disse Antonio Mariano em seu artigo, uma Comissão Processante, composta por três vereadores, sendo um Presidente, um Relator e um membro, que terá cinco dias para ser instalada e notificar oficialmente o Prefeito de que o processo está correndo. A partir daí, Crivella terá mais 10 dias para apresentar a sua defesa escrita e indicar até dez testemunhas para deporem na Comissão. Todo o processo, posteriormente, não poderá levar mais do que 90 dias para ser julgado. Caso ultrapasse este prazo, o processo será automaticamente arquivado.

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Expirado o prazo de defesa do Prefeito, a Comissão terá mais cinco dias para emitir um parecer sugerindo o arquivamento da denúncia, ou o seguimento dela. Mas a decisão será, novamente, do Plenário da Câmara, com seus 51 vereadores. Logo, “será aberta vista do processo ao denunciado, para razões escritas, no prazo de 5 dias, e, após, a Comissão processante emitirá parecer final, pela procedência ou improcedência da acusação”.

Por fim, será declarado impedido de exercer o cargo, se o Plenário votar por, no mínimo, dois terços dos votos a favor da denúncia. Caso isso ocorra, o Presidente da Câmara edita um Decreto Legislativo e aviso a Justiça Eleitoral sobre o resultado.


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