Inea embarga construção ilegal com desvio de nascente em Campo Grande

Construção irregular é embargada na Área de Proteção Ambiental Gericinó-Mendanha após desmatamento e desvio de nascente em Campo Grande, Zona Oeste do Rio.

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Uma construção irregular foi embargada nesta terça-feira (6) pela Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade e pelo Instituto Estadual do Ambiente (Inea) dentro da Área de Proteção Ambiental (APA) Gericinó-Mendanha, localizada em Campo Grande, na Zona Oeste do Rio de Janeiro.

Durante a operação, os agentes identificaram a supressão de vegetação nativa em uma área de 5 mil m² e o desvio do curso de uma nascente rara, cuja área de entorno foi parcialmente alagada para a construção de um possível açude de lazer com 1 mil m² de extensão.

O terreno, com aproximadamente 10 mil m², integra também a zona de amortecimento do Parque Estadual do Mendanha e não possuía qualquer licença ambiental para as intervenções realizadas. Segundo o Inea, o açude foi construído diretamente sobre a nascente, afetando ecossistemas sensíveis e provocando danos ambientais significativos.

“Temos aqui um dano incalculável para o nosso patrimônio ambiental e isso não será tolerado. Vamos agir com rigor para responsabilizar os envolvidos e impedir que esse tipo de crime se perpetue”, afirmou o secretário de Estado do Ambiente e Sustentabilidade, Bernardo Rossi.

O responsável pela obra foi encaminhado à delegacia e será alvo de investigação conduzida pela Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente. A apuração visa identificar se há outros envolvidos ou proprietários ligados à área.

“Provavelmente essa área seria usada como um local de lazer, como um resort, sem licença. A construção desse açude suprimiu totalmente a nascente, descaracterizando-a por completo, o que representa um impacto de grandes proporções dentro da área de preservação”, destacou o chefe do Núcleo de Proteção Ambiental das Unidades de Conservação do Inea, Andrei Veiga.

A APA Gericinó-Mendanha possui uma área de 7.972,39 hectares e abrange os municípios do Rio de Janeiro, Nova Iguaçu e Nilópolis. De acordo com a Lei Federal nº 9.605/1998, construir em solo não edificável constitui crime ambiental, passível de detenção e multa. Um auto de constatação foi emitido e a obra segue oficialmente embargada.

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