“IPVA em dia” é direito do cidadão!

O “IPVA em Dia” foi concebido para beneficiar os cidadãos e fortalecer a arrecadação do estado. No entanto, para que atinja sua finalidade, é essencial que seja implementado de forma coerente com seu propósito original

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Claudio Caiado é Deputado Estadual pelo PSD

Em junho de 2024, o Governador Claudio Castro sancionou a Lei 10.579/2024, de minha autoria em conjunto com o Deputado Luiz Paulo, que criou o programa “IPVA em Dia”. Essa iniciativa busca estimular os cidadãos fluminenses a regularizarem seus débitos de IPVA e circularem com seus veículos sem maiores transtornos. Posteriormente, em novembro, o Governo regulamentou a Lei por meio do Decreto 49.400, mas de uma maneira que compromete sua efetividade.

Para quem não conhece, o programa permite que proprietários de veículos com IPVA atrasado desde 2020 parcelem seus débitos em até 12 vezes, beneficiando cerca de um milhão de veículos. Essa medida amplia as alternativas para regularização, proporcionando mais acessibilidade e previsibilidade financeira aos contribuintes. É como se você tivesse uma dívida no cheque especial e negociasse o parcelamento com o banco: os juros deixam de ser um peso, e o planejamento financeiro se torna mais viável.

No entanto, o Governador não permitiu que a essência do programa entrasse em vigor. Pela regulamentação atual, quem aderir ao programa só estará regularizado após o pagamento da última parcela, ou seja, um ano depois. Durante esse período, o veículo continua impedido de circular, contrariando o objetivo da Lei. Essa medida desestimula a adesão ao “IPVA em Dia”, prejudicando tanto os cidadãos quanto o estado, que deixa de arrecadar os valores devidos. Caso o contribuinte deixe de pagar três parcelas consecutivas, ele será excluído do programa, retomando sua situação de inadimplência, conforme ocorre em outros regimes de parcelamento.

Por essa razão, no dia 8 de janeiro, enviei um ofício ao Governador solicitando a revisão do Decreto que regulamenta a Lei, de modo a permitir maior adesão ao “IPVA em Dia”. É fundamental que o texto seja aprimorado para garantir a emissão do documento do veículo para o ano corrente ou, ao menos, autorizar a circulação dos veículos que comprovem a adesão ao programa.

Além disso, faço um apelo ao Presidente da ALERJ, Rodrigo Bacellar, para que priorize a votação do veto do Governador ao artigo do Projeto de Lei original, que já poderia ter sido apreciado em plenário, mas segue indefinido. A Assembleia Legislativa tem a oportunidade de resolver esse impasse caso os deputados derrubem o veto, garantindo que a medida entre em vigor conforme planejado.

O “IPVA em Dia” foi concebido para beneficiar os cidadãos e fortalecer a arrecadação do estado. No entanto, para que atinja sua finalidade, é essencial que seja implementado de forma coerente com seu propósito original. Quem aderiu ao programa precisa circular! O que não pode acontecer é deixar quem está tentando se regularizar à mercê de multas ou apreensões. Seguimos firmes para que a Lei funcione de verdade para quem precisa!

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1 COMENTÁRIO

  1. Perfeita a matéria. É um absurdo o cidadão fazer um acordo de parcelamento de uma dívida com o Estado e continuar sendo penalizado pelo mesmo Estado com apreensão de veículo, multa etc. Espero que seja revista essa regra e que se faça justiça.

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