IPVA será devolvido em caso de rouba ou perda total

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IPVAProjeto de Lei do deputado Gilberto Palmares (PT) pode resolver o problema daqueles que tem seu carro roubado ou com perda total. A proposta, que está em segunda discussão e depois será levada para a sanção do governador Sergio Cabral (PMDB) prevê que proprietários de carros roubados, furtados ou destruídos em acidentes terão direito a restituição de parte do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) pago.

De acordo com Palmares a iniciativa corrige uma injustiça, que “pune quem pagou o imposto estadual corretamente”. “O cidadão não pagou o imposto no momento em que teve seu carro roubado não precisará pagar o correspondente ao período sem ele, mas quem já pagou não tem a restituição proporcional”.

A restituição será feita através de compensação na aquisição de novo veículo. Para isso, a proposta altera a lei do IPVA (Lei 2.877/97), retirando dela a proibição de restituição de imposto pago anteriormente a roubo, furto ou perda total, e acrescentando que o imposto pago será restituído proporcionalmente ao período de privação do veículo, incluindo o mês da ocorrência, mediante compensação de crédito tributário no pagamento do IPVA. A compensação poderá acontecer no mesmo ano ou no seguinte, quando o contribuinte adquirir novo veículo. O direito, no entanto, será condicionado ao registro de ocorrência policial.

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