Isenção Imposto de Renda (IRPF) para servidores aposentados

Servidores públicos aposentados que sofrem com determinadas doenças tem direito de isenção do Imposto de Renda de Pessoa Física

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Servidores públicos aposentados que sofrem com determinadas doenças tem direito de isenção do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), mas não usufruem por desconhecerem o benefício. A afirmação é do advogado Henrique Lima, mestre em direito pela espanhola Universidade de Girona, autor de sete livros, inclusive um recém-lançado, chamado Isenção de Imposto de Renda para Pessoas com Determinadas Doenças (disponível em seu site) e sócio fundador da Lima & Pegolo Advocacia, que tem escritório em seis cidades brasileiras e atende todo o território nacional.  

O especialista esclarece que servidores públicos das três esferas – federal, estadual e municipal – podem ser favorecidos. Henrique Lima critica a Receita Federal (RF) e outros órgãos públicos envolvidos no processo que, em sua opinião, promovem um sistemático trabalho de “desinformação” acerca do tema.

“A isenção do IRPF geralmente é vinculada à expressão “portadores de doenças graves”. Isso faz com que muitos servidores deixem de buscar esse direito, por acreditarem que seu caso não é “grave o suficiente”. Além disso, existem várias informações errôneas que são divulgadas, inclusive pela imprensa. Por exemplo, a necessidade de laudo médico oficial”, disse.

O jurista relata que, comumente, as pessoas consideram cânceres, doenças cardíacas, entre outras patologias. Menciona atender com frequência pessoas que se enquadram em duas hipóteses que também possibilitam a isenção do IRPF. São elas: a moléstia profissional (doenças decorrentes, desencadeadas ou agravadas pelo exercício de específica atividade ou adquirida em função de condições ambientais da mesma), por exemplo, Lesão por Esforço Repetitivo (LER), e paralisia irreversível e incapacitante. “Elas abrangem muitos servidores públicos aposentados”, assegura.

“É fundamental pontuar que não é necessário que a aposentadoria seja por invalidez, muito menos que a doença do trabalho tenha motivado essa aposentadoria. Existem inúmeras decisões favoráveis nesse sentido”, contextualiza. 

Henrique Lima analisa que, no Brasil, os servidores públicos são alvos de injustos ataques por parte de políticos e, principalmente, da mídia, que, por vezes, descreve-os como “marajás”, detentores de direitos abusivos. Fora isso, lamenta, são estereotipados de “preguiçosos”, alegando não serem “tão produtivos” na comparação com trabalhadores da iniciativa privada. 

“Pela larga experiência no atendimento de servidores públicos, posso afirmar que esses adjetivos são indevidos, maldosos e desnecessários. Obviamente que existem os bons e os maus servidores, como em qualquer empresa, mas a maioria que observo é engajada em suas atribuições e busca realizar sempre o melhor, fazendo o possível e, às vezes, o impossível, diante das inúmeras limitações dos órgãos públicos”, afirmou.

O advogado comemora que, apesar desse cenário no qual vários de seus direitos são retirados ou camuflados, a maior parte dos servidores públicos, em sua opinião, conseguem se manter motivados. Essa categoria, elogia, é “expressiva e valiosa”, pois dedicam anos de vida em favor de serviços dos quais todos se beneficiam, direta ou indiretamente. Por fim, Henrique Lima informa que esse direito se estende a qualquer aposentado portador de determinadas doenças, inclusive os do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Para mais informações, acesse: https://henriquelima.com.br/isencao-de-imposto-de-renda-irpf-para-servidores-publicos-aposentados/

PONTOS E ASPECTOS IMPORTANTES:

1 – A isenção deve retroagir à data do diagnóstico. Se alguém conseguiu a isenção apenas a contar da data em que fez o pedido, essa pessoa poderá ingressar com ação judicial, buscando receber retroativamente o imposto de renda desnecessariamente pago a contar da data do diagnóstico da doença. https://henriquelima.com.br/isencao-de-irpf-retroativos-desde-o-diagnostico/;

2 – Não há necessidade de “laudo oficial”. Apesar de a Receita Federal informar que há necessidade de “laudo oficial”, isso não é verdade, pois a Justiça já definiu que a doença pode ser provada até mesmo por laudos, exames e atestados particulares. O importante é que o Juiz se sinta seguro em relação à existência da doença. https://henriquelima.com.br/isencao-de-irpf-desnecessidade-de-laudo-oficial/;

3 – Não há necessidade de prévio requerimento administrativo. Muitas pessoas desanimam com a possibilidade de isenção por não quererem “enfrentar” a burocracia da Receita Federal ou de eventuais outros órgãos. Felizmente, vários tribunais já decidiram que o interessado pode buscar a isenção diretamente na Justiça, sem necessidade de se submeter às delongas administrativas que geralmente são fadadas ao insucesso. https://henriquelima.com.br/isencao-de-irpf-desnecessidade-de-requerimento-administrativo/;

4 – Não precisa ser aposentado por invalidez. É comum as pessoas terem a equivocada ideia de que a isenção é apenas para os aposentados por invalidez. Essa não é uma exigência da lei. Qualquer tipo de aposentadoria, seja ela por idade, por tempo de contribuição ou especial, pode ser isenta do imposto de renda se a pessoa tiver alguma das doenças descritas na lei;

5 – Quem recebe pensão por morte também tem direito. Como expliquei acima, não há necessidade de a aposentadoria ser por invalidez. Qualquer aposentadoria e até mesmo a pensão por morte pode ser isenta do imposto de renda, só não sendo aplicável a hipótese de “moléstia profissional”. Assim, por exemplo, uma mulher (não importa a idade) que recebe pensão por morte, se desenvolver câncer de mama, terá direito à isenção do IRPF;

6 – A isenção também alcança a previdência privada. Não apenas qualquer tipo de aposentadoria ou de pensão, mas também os valores recebidos mensalmente e os resgates (em parcela única ou não) feitos da previdência complementar (aberta ou fechada), podem ser isentos do imposto de renda. https://henriquelima.com.br/isencao-do-irpf-previdencia-privada-vgbl-pgbl/;

7 – Em caso de morte, os herdeiros podem pedir a restituição do imposto de renda. Infelizmente, às vezes acontece de o aposentado falecer sem que tenha pedido a isenção do imposto. Nesse caso, seus herdeiros podem pedir a restituição dos impostos de renda pagos desnecessariamente. Isso vale mesmo que esses herdeiros não se tornem pensionistas do falecido. https://henriquelima.com.br/isencao-de-irpf-credito-dos-herdeiros/.

FIQUE POR DENTRO:

PESSOAS COM CÂNCER: é um grande equívoco acreditar que a isenção do IR só vale durante o tratamento para o câncer. Os tribunais já decidiram que mesmo que tenha ocorrido a “provável cura”, ainda assim o direito a isenção permanece. Veja o link: https://henriquelima.com.br/isencao-de-irpf-para-pessoas-com-cancer/

CÂNCER DE MAMA: Nesse texto, abordo a situação do câncer de mama, mas vale para quaisquer espécie (pele, estômago, próstata, etc.) https://henriquelima.com.br/isencao-de-imposto-de-renda-cancer-de-mama-curado/

MILITARES DA RESERVA: tanto os militares das Forças Armadas, como os da Polícia Militar (e Bombeiros), possuem direito a isenção mesmo que não tenham sido reformados, basta que tenha as doenças que explico neste artigo. https://henriquelima.com.br/isencao-de-imposto-de-renda-para-militares-da-reserva-remunerada-nao-reformados/

DOENÇAS CAUSADAS PELO TRABALHO: aqui há um universo enorme de aposentados (não precisa ser por invalidez) que podem conseguir a isenção do IRPF, bastando que consiga comprovar que possui alguma doença (não importa qual enfermidade) que tenha sido causada pelo trabalho. Nesse link falo sobre isso: https://henriquelima.com.br/isencao-de-imposto-de-renda-doenca-grave-molestia-profissional/

LER/DORT, DEPRESSÃO e PROBLEMAS NA COLUNA: são doenças que muitas vezes foram causadas pelo trabalho. Por isso, em tese, é possível a isenção. Veja no link: https://henriquelima.com.br/isencao-de-imposto-de-renda-problemas-na-coluna-depressao-e-ler-dort/

CARDIOPATIA GRAVE, INSUFICIÊNCIA CARDÍACA, HIPERTENSÃO, ARRITMIA, MIOCARDIOPATIA, VALVOPATIA, ISQUEMIA, ETC.: Situações como essa podem gerar o direito à isenção do IRPF. Veja no link: https://henriquelima.com.br/hepatite-c-cirrose-hepatopatia-grave-e-isencao-do-imposto-de-renda/

HIV NÃO SINTOMÁTICO E AIDS: Situações como essa podem gerar o direito à isenção do IRPF. Veja no link: https://henriquelima.com.br/hiv-nao-sintomatico-aids-e-a-isencao-do-imposto-de-renda/

PROFISSIONAIS DA SAÚDE: não apenas essa, mas várias categorias são conhecidas por, infelizmente, causarem muitas doenças em seus profissionais. Nesse link trato desse assunto: https://henriquelima.com.br/o-adoecimento-dos-medicos-e-a-isencao-do-imposto-de-renda-sobre-suas-aposentadorias/

ISENÇÃO DE IRPF PARA PROFESSORES: os professores sofrem demasiadamente com problemas nos braços e na voz por causa de suas atividades. É possível pedir a isenção, veja no link: https://henriquelima.com.br/isencao-de-imposto-de-renda-para-professores-aposentados-portadores-de-doencas-profissionais/

DORES E RIGIDEZ NA COLUNA, CALCIFICAÇÃO, ESPONDILITE, ESPONDILOARTROSE ANQUILOSANTE: Algumas inflamações que causam o enrijecimento da coluna podem gerar o direito à isenção. Veja no link: https://henriquelima.com.br/dores-e-rigidez-na-coluna-calcificacao-espondilite-espondiloartrose-anquilosante-e-isencao-de-irpf/

HANSENÍASE CURADA, SEQUELAS NEURAIS: muitas pessoas foram curadas da hanseníase mas ficaram com sequelas, são situações que exigem estudo do caso para ver se é possível pedir a isenção, veja no link: https://henriquelima.com.br/hanseniase-curada-sequelas-neurais-e-isencao-de-imposto-de-renda/

HEPATITE C, CIRROSE E HEPATOPATIA GRAVE: Situações como esse demandam uma detalhada análise do caso. Veja no link: https://henriquelima.com.br/hepatite-c-cirrose-hepatopatia-grave-e-isencao-do-imposto-de-renda/

DOENÇA RENAL CRÔNICA, TRANSPLANTE RENAL E NEFROPATIA GRAVE: Situações como essa podem gerar o direito à isenção do IRPF. Veja no link:  https://henriquelima.com.br/transplante-renal-nefropatia-grave-e-isencao-de-imposto-de-renda/

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5 COMENTÁRIOS

  1. Sem.contar a letra da lei, qual o.motivo pelo qual o benefício não alcance trabalhadores com os mesmos problemas dos aposentados beneficiados?
    Tais trabalhadores estão diantes de maiores gastos e dificuldades que os aposentados!

  2. Gostaria de saber por que consideram apenas a LER como doença de trabalho para os profissionais de informática mas não as lesões oculares causadas pela radiação das telas de computadores e outros equipamentos com vídeo que exigem do profissional (programadores, digitadores, analistas de sistemas, operadores de telemarketing, controladores de voo, etc) longos períodos de frente para estes.

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