A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) no Rio de Janeiro processou a deputada federal Jandira Feghali (PCdoB), candidata à reeleição, por propaganda eleitoral antecipada e irregular, em função de pedido de votos, de apresentações artísticas para animar reunião eleitoral e de uso de bem comum. A PRE pediu aplicação de multas de até R$ 25 mil (propaganda antecipada) e R$ 8 mil (propaganda eleitoral em bem de uso comum) para a deputada. A equipe de fiscalização do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RJ) esteve no evento de lançamento da pré-candidatura da deputada, no Circo Voador, na Lapa. O evento foi transmitido ao vivo no Facebook e ainda pode ser visto na página oficial da candidata na rede social.
No evento, antes do início da campanha eleitoral (16 de agosto), estiveram lideranças políticas como os senadores Lindbergh Farias (PT-RJ) e Lídice da Mata (PSB-BA), que fizeram declarações como “tem que ser uma das deputadas federais mais votadas no Rio de Janeiro” e “não pode abrir mão de reeleger Jandira Feghali”. O presidente do Partido Comunista do Brasil, João Batista Lemos, finalizou seu discurso afirmando “vamos lutar para reeleger essa grande bancada comunista”. Como podem ser vistas nas filmagens, as mensagens clamavam pela reeleição da candidata neste ano.
“Não há que se retirar a responsabilidade pela realização de propaganda eleitoral extemporânea do Partido Comunista do Brasil (PC do B), que se beneficia da conduta ilícita, não atuando adequadamente com vistas à adoção de comportamentos em consonância com as disposições legais por parte de seu então pré-candidato”, afirmou a procuradora regional eleitoral auxiliar Adriana de Farias Pereira, para quem o evento apresentou nítidos contornos de propaganda eleitoral em bem de uso comum e em período anterior ao autorizado. “A Lei das Eleições proíbe showmício, bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas para animar comício e reunião eleitoral.”
Outros 6 candidatos são processados por campanha antecipada em rede social
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A PRE-RJ tambeém entrou com ações TRE/RJ contra outros seis candidatos e cinco partidos por propaganda antecipada com pedido de votos em redes sociais (em dois casos, eles também vão responder por uso de símbolos oficiais, especificamente do Corpo de Bombeiros). Se condenados, os políticos podem ser multados e os partidos, que também obtêm vantagens, podem perder parte da sua verba do fundo partidário.
Três dos processados, os candidatos Fabiano Oliveira (PSL), Francisco de Almeira (PR) e Márcio Ayer (PC do B) usaram o Facebook para divulgar vídeos em que faziam autopromoção, destacando suas qualidades, com nítido viés eleitoral, uma vez que pediam votos. Carolina Sponza (Novo) também vai responder pelo uso da rede social para fazer postagens divulgando sua candidatura.
Além deles, os candidatos a deputado federal Mesac Eflain e estadual Mara Souza (ambos do PRTB) vão responder por utilizar a rede de trocas de mensagens instantâneas WhatsApp com pedido de votos fora do período permitido. Eles também são acusados de uso indevido de símbolos públicos, já que nas imagens divulgadas Eflain e Souza trajavam o fardamento do Corpo de Bombeiros Militar, o que é vedado pela legislação.
“É diferente o impacto da mensagem de um candidato em vestes habituais daquele que faz a sua propaganda valendo-se de símbolos públicos, haja vista a admiração e confiança que determinados cargos transmitem”, argumenta a procuradora regional eleitoral auxiliar Adriana de Farias. “Esse tipo de referência pode desequilibrar o pleito eleitoral em favor desses candidatos”.