Judiciário nega recurso e mantém veto a posse de deputados presos

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Foto: Divulgação

Certas coisas parecem óbvias, mas não no surrealista Rio de Janeiro, como o fato que um deputado preso não deveria tomar posse, mas aqui aconteceu. Mas os deputados André Corrêa (DEM), Marcos Abrahão (Avante) e Chiquinho da Mangueira (PSC) que pretendiam validar suas posses com recursos, viram seus sonhos se desfazerem nesta segunda-feira, 8/10, quando o Judiciário do Rio de Janeiro negou seus recursos.

O Acórdão da 26ª Câmara Cível negou provimento aos recursos dos deputados e ratificou decisão proferida no último dia 08/04 pela 13ª Vara de Fazenda Pública, que acatou os termos de Ação Civil Pública ajuizada pela 7ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania que requer a anulação dos efeitos de ato da Mesa Diretora da Alerj, presidida pelo deputado André Ceciliano, autorizando a retirada do livro de posse da Casa Legislativa para dar posse aos cinco deputados.

Em seu voto, o Desembargador Relator dos recursos, Arthur Narciso de Oliveira Neto, destacou que “a solução adotada pela Mesa, qual seja, o deslocamento do Livro de Posse, não contava com amparo regimental”. Empossados no último dia 22/03, os parlamentares cumprem prisão por conta das investigações da Polícia Federal, Ministério Público Federal e Receita Federal que deram ensejo à “Operação Furna da Onça”. A operação apurou atos de corrupção, lavagem de dinheiro e loteamento de cargos públicos e de mão de obra terceirizada em órgãos da administração estadual.

Na ACP, o MPRJ, com base no art. 303 do Código de Processo Civil, solicitou tutela provisória de urgência para que os efeitos do ato da Mesa Diretora da Alerj fossem imediatamente anulados, em especial os termos de posse dos parlamentares citados. De acordo com o texto da ACP, a retirada do livro de posse da Alerj para encaminhamento à unidade penitenciária em que estão recolhidos os quatro deputados, bem como à residência de Chiquinho da Mangueira, descumpre o Regimento Interno da Assembleia e atua em descompasso com diferentes princípios da administração pública, em especial a legalidade e a impessoalidade.

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