Justiça autoriza ‘passaporte da vacina’ em Niterói

Desembargador Carlos Eduardo Raboredo, da 3ª Câmara Criminal do TJRJ, vetou pedido para que não fosse preciso apresentar o comprovante de vacinação contra Covid-19 em locais de uso coletivo

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Niterói, cidade da Região Metropolitana do RJ - Foto: Reprodução

A cidade de Niterói, na Região Metropolitana do Rio de Janeiro, poderá exigir o chamado ”passaporte da vacina”, que torna obrigatória a apresentação do comprovante de imunização contra a Covid-19 em locais de utilização coletiva.

A determinação para tal partiu na última terça-feira (05) do desembargador Carlos Eduardo Raboredo, da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ).

Em sua decisão, o magistrado analisou – e vetou – um pedido de um grupo de moradores que visava suspender o decreto da Prefeitura de Niterói expedido no último dia 15/09 que determinava que só poderia entrar em determinados estabelecimentos quem apresentasse o comprovante de vacina.

Vale ressaltar que as regras são válidas para museus, teatros, cinemas, bibliotecas, salas culturais, exposições de artes, parques de diversão, circos e algumas outras atividades em ambientes fechados.

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Além disso, shows, casas noturnas, boates, pubs, locais utilizados para convenções, feiras comerciais e pontos turísticos em geral.

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