
A Justiça do Rio de Janeiro determinou no dia 26 de fevereiro a anulação do aplicativo de entregas “Valeu”, criado pela Prefeitura do Rio de Janeiro em parceria com a Empresa Municipal de Informática (IPLANRIO). A decisão, proferida pela 13ª Vara da Fazenda Pública, acatou os argumentos da Ação Popular movida pelo Vereador Pedro Duarte, que questionava a legalidade da iniciativa e apontava concorrência desleal, abuso de poder econômico e desvio de finalidade no uso de recursos públicos.
Lembro que esse aplicativo “Valeu” foi mais um capítulo da “guerra santa” do Prefeito e de Deputado Federal ligado a ele, utilizando a estrutura da Prefeitura, que é custeada por nós contribuintes e não pelos bolsos dos dois, contra as empresas de aplicativos de transportes/entregas que se estabelecem em nossa cidade. Ao que parece, a ideia dessa “guerra santa” era para ganhar o apoio eleitoral dos taxistas.
Esse aplicativo já tinha sido suspenso liminarmente em 27 de junho de 2022.
O aplicativo “Valeu” foi lançado pela Prefeitura com a justificativa de estimular a economia local pós-pandemia, permitindo a intermediação entre bares, restaurantes e consumidores sem taxas e comissionamentos. No entanto, o Tribunal de Justiça entendeu que:
– A IPLANRIO não tem atribuição legal para criar e administrar um aplicativo de delivery de alimentos, conforme previsto na legislação municipal (Leis 1.562/90 e 2.689/98).
– Houve intervenção indevida na economia, criando vantagens competitivas ilegais para o “Valeu” em relação às plataformas privadas de delivery, como iFood e Rappi.
– Não foram realizados estudos de impacto econômico e análise da fonte de custeio, contrariando princípios da Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei Orçamentária Anual do Município.
– A falta de transparência na criação e gestão do aplicativo violou normas de publicidade e controle de gastos públicos.
A decisão judicial destacou que o “Valeu” oferecia um modelo de negócios insustentável e prejudicial à concorrência, ao permitir que estabelecimentos utilizassem a plataforma sem pagar as taxas aplicadas pelas empresas privadas do setor. A entrada da Prefeitura nesse mercado, sem observância dos princípios que regem a administração pública, foi considerada uma ingerência indevida no setor privado.
Além disso, a comparação com o aplicativo Taxi.Rio, usado pela Prefeitura para apoiar os taxistas diante da concorrência dos aplicativos de transporte, foi considerada inadequada, já que o setor de entregas não enfrentava um cenário de crise semelhante.
A Justiça determinou:
– A anulação do ato administrativo que instituiu o “Valeu”.
– A condenação da Prefeitura e da IPLANRIO a restituir todos os recursos públicos utilizados no desenvolvimento e operação do aplicativo.
– O pagamento de custas processuais e honorários advocatícios pela Prefeitura.
Destaco que as custas e honorários acima serão pagos por nós contribuintes e não pelo bolso do Prefeito.
A Prefeitura pode recorrer da decisão, mas a sentença já representa um precedente importante sobre os limites da atuação do Poder Público na economia. A tentativa de criar um serviço de delivery estatal, sem planejamento e sem respaldo legal adequado, acabou resultando em um prejuízo financeiro e jurídico para o Município.
A decisão reforça que o uso de dinheiro público precisa ser justificado com base no interesse coletivo, respeitando as regras da livre concorrência e da legalidade administrativa. O episódio do “Valeu” serve como alerta para futuras iniciativas do governo municipal e mostra a importância da fiscalização e do controle sobre a aplicação dos recursos públicos.
Veja essa decisão judicial no seguinte sítio:
https://drive.google.com/file/d/1Q5GcfMKUNW9uVLsCKC0npG1s3X55XlnN/view?usp=drivesdk
Podemos perceber que essa decisão judicial corroborou meu alerta de março de 2022, que foi desconsiderado, para variar, pelo senhor Prefeito.
Veja mais abaixo mensagem minha de 28/3/22, através da qual eu já alertava, sem sucesso, que o Decreto do senhor Prefeito, que criou o Valeu, feria o princípio constitucional da livre concorrência:
“SOBRE O ” VALEU” – SUGESTÃO DE REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES E/ OU REQUERIMENTO VIA LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO.
Como alguns competentes colegas me mandaram diversos questionamentos sobre o novo aplicativo da prefeitura, creio que valeria ser apresentado um Requerimento de Informações de Vereador ou um Requerimento via Lei de Acesso à Informação – LAI de qualquer cidadão com os seguintes questionamentos:
– como se sabe, sem trocadilho, “não existe almoço grátis !” Assim sendo, seria bom checar quanto custou a criação desse aplicativo e quanto custará a sua manutenção anual, pois isso tudo será pago pelos contribuintes do município usando ou não o aplicativo em tela.
– o Tribunal de Contas do Município – TCM e a Procuradoria-Geral do Município – PGM foram consultados quanto à legalidade de a Prefeitura, considerando o dispositivo constitucional abaixo, entrar de forma privilegiada em regime de concorrência (não paga tributos) com empresas privadas na exploração direta de atividade econômica ?
“CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.”
– o TCM e a PGM avaliaram o risco de a Prefeitura com esse aplicativo sofrer questionamentos trabalhistas como já ocorre com os trabalhadores que são vinculados às empresas privadas de aplicativos de entrega ?
Um abraço. Antônio Sá”
Vamos aguardar, então, os próximos andamentos do Mandado de Segurança em tela.
Excelente artigo Dr. Antônio Sá e pelo esclarecimentos sobre a questão do interesse público e dos aplicativos privados, na visão da justiça.
Que bom saber, Miguel, que o artigo foi de seu agrado e que ele lhe foi útil. Sempre a sua disposição. Um abraço. Antônio Sá
Que bom saber que o artigo foi de seu agrado e que ele lhe foi útil, Miguel. Sempre a sua disposição. Um abraço. Antônio Sá
Quem diria, mais um politico do Novo (puxadinho do PL), beneficiando monopolios privados e prejudicando a população.
Nada novo, quem vota neles merece.
Grato pela informação complementar, Armando. Um abraço. Antônio Sá