Justiça determina que Cedae apresente relatório sobre reclamações e medidas tomadas

Relatório deve ser apresentado no prazo de 48 horas, contados a partir da intimação do órgão

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Prédio da Cedae no Centro do Rio - Foto: Divulgação

Neste sábado (06/02), o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro e a Defensoria Pública do Estado conseguiram uma decisão parcialmente favorável contra a Cedae, que determina que a companhia apresente a relação das ouvidorias que relatam falta de água e/ou a desconformidade dos padrões de potabilidade.

A justiça também determinou que a Cedae apresente relatórios com as medidas que estão sendo tomadas para a regularização do fornecimento de água na Região Metropolitana. O relatório, com método de análise dos parâmetros de gosto e odor – metodologia, critérios, circunstâncias e forma, deve ser apresentado no prazo de 48 horas, contados a partir da intimação do órgão.

A decisão tem como base o requerimento apresentado na última quinta-feira (04/2) pelo MPRJ e pela Defensoria Pública, que entraram com pedido de tutela de urgência para que os consumidores tivessem o abastecimento regularizado.

Por conta dos problemas de abastecimento e dos locais com água com cheiro e gosto alterados, o Ministério Público e a Defensoria também pediram que a Justiça determine à Cedae que ofereça um desconto de 25% na conta de água das pessoas abastecidas pelo Guandu pelo período em que permanecem os problemas. Ainda não há nenhuma decisão em relação a isso.

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