Justiça determina que pais vacinem aluna do Pedro II contra Covid-19

A mãe da menina havia pedido na Justiça um habeas corpus preventivo para impedir o colégio de exigir a vacinação da filha

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Imagem meramente ilustrativa - Foto: Divulgação/Prefeitura do Rio

A Justiça Federal no Rio de Janeiro determinou que os pais de uma estudante de 11 anos do Colégio Pedro II vacinem sua filha contra a Covid-19. A mãe da menina havia pedido na Justiça um habeas corpus preventivo para impedir o colégio de exigir a vacinação da filha. As informações foram divulgadas pela “Agência Brasil”.

No pedido, a mãe de Andressa da Conceição afirma que exigir a vacinação para que a filha possa frequentar as dependências escolares, no campus de Realengo, seria um cerceamento do direito da criança de estudar, “sendo, desta forma, impedida de exercer sua liberdade de ir, vir e permanecer na instituição escolar da qual faz parte”.

Ela afirma ainda que a carteira de vacinação da menina está em dia, mas que a vacinação contra a Covid-19 não é obrigatória e que “os responsáveis da paciente [aluna] não permitiram que a mesma participasse do experimento vacinal contra covid-19 para protegê-la de futuros problemas, pois o experimento ainda não apresenta garantias e nem segurança para quem faz uso”.

No entanto, a decisão da Justiça foi diferente do que a mãe de Andressa esperava. Nesta quinta-feira (04/02), a juíza Mariana Preturlan, da 26ª Vara Federal do Rio de Janeiro, argumentou que o habeas corpus se refere ao direito de ir e vir e não ao acesso à educação e saúde. Ela também analisou o mérito da questão, já que se trata da vacinação de uma criança em uma pandemia”.

A juíza citou em sua decisão a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que autoriza a vacinação compulsória para enfrentar a pandemia, bem como a imposição de sanções para quem se recusar.

No julgado, fica claro que a vacinação compulsória não é vacinação forçada, isto é, é possível a recusa do usuário, que, no entanto, fica sujeito a sanções e medidas indiretas de convencimento, tais como a restrição de acesso a locais ou exercício de atividades”, diz a sentença.

Ela determinou que o Ministério Público e o Conselho Tutelar sejam acionados para tomar as medidas cabíveis contra os pais da estudante e resguardar o direito da menina de ser imunizada contra a Covid-19.

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9 COMENTÁRIOS

  1. Disque 100 e denuncie! Em última instância, os pais deveriam trocar de município, visto que esse não respeita direitos básicos do cidadão, da criança e do adolescente! Absurdo total forçar pessoas a participarem de um experimento!

  2. Os pais dos alunos deviam perder o Poder Familiar imediatamente e, colocada a criança provisoriamente sob Guarda Provisória de parentes, ou colocada para Adoção.

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