A Justiça Federal no Rio de Janeiro determinou que os pais de uma estudante de 11 anos do Colégio Pedro II vacinem sua filha contra a Covid-19. A mãe da menina havia pedido na Justiça um habeas corpus preventivo para impedir o colégio de exigir a vacinação da filha. As informações foram divulgadas pela “Agência Brasil”.
No pedido, a mãe de Andressa da Conceição afirma que exigir a vacinação para que a filha possa frequentar as dependências escolares, no campus de Realengo, seria um cerceamento do direito da criança de estudar, “sendo, desta forma, impedida de exercer sua liberdade de ir, vir e permanecer na instituição escolar da qual faz parte”.
Ela afirma ainda que a carteira de vacinação da menina está em dia, mas que a vacinação contra a Covid-19 não é obrigatória e que “os responsáveis da paciente [aluna] não permitiram que a mesma participasse do experimento vacinal contra covid-19 para protegê-la de futuros problemas, pois o experimento ainda não apresenta garantias e nem segurança para quem faz uso”.
No entanto, a decisão da Justiça foi diferente do que a mãe de Andressa esperava. Nesta quinta-feira (04/02), a juíza Mariana Preturlan, da 26ª Vara Federal do Rio de Janeiro, argumentou que o habeas corpus se refere ao direito de ir e vir e não ao acesso à educação e saúde. Ela também analisou o mérito da questão, já que se trata da vacinação de uma criança em uma pandemia”.
A juíza citou em sua decisão a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que autoriza a vacinação compulsória para enfrentar a pandemia, bem como a imposição de sanções para quem se recusar.
“No julgado, fica claro que a vacinação compulsória não é vacinação forçada, isto é, é possível a recusa do usuário, que, no entanto, fica sujeito a sanções e medidas indiretas de convencimento, tais como a restrição de acesso a locais ou exercício de atividades”, diz a sentença.
Ela determinou que o Ministério Público e o Conselho Tutelar sejam acionados para tomar as medidas cabíveis contra os pais da estudante e resguardar o direito da menina de ser imunizada contra a Covid-19.
Disque 100 e denuncie! Em última instância, os pais deveriam trocar de município, visto que esse não respeita direitos básicos do cidadão, da criança e do adolescente! Absurdo total forçar pessoas a participarem de um experimento!
Esse disque 100 da senhora Damares está sob investigação do Ministério Público por desvio da finalidade.
Pode ligar que está funcionando!
Funciona tem mesmo que funcionar.
Mas para o propósito em questão eles estão sob investigação do Ministério Público.
Os pais dos alunos deviam perder o Poder Familiar imediatamente e, colocada a criança provisoriamente sob Guarda Provisória de parentes, ou colocada para Adoção.
Pelo amor de Deus, tenha senso de proporções. Não fazem isso nem com família onde os pais são drogados. Contenha-se no seu furor prescritivo!
Pois deviam fazer com os dois.
Em países da Europa por muito menos, pais que não querem o filhos em educação sexual, são processados com risco de perda da guarda…
Aqui o Estado não tem dinheiro nem pra acabar com a fome dias crianças. Só pode ser piada tirar os filhos de pais conscientes e zelosos! Vai ficar querendo…
Seria algo drástico à nossa realidade, com certeza.
Abs