O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) confirmou a legalidade do modelo de negócio da Buser, reafirmando que a operação da startup de transportes não se equipara à prestação de serviços de linhas regulares. A decisão reconhece a Buser como um modelo complementar de transporte, baseado no fretamento colaborativo. A informação é de Lauro Jardim/O Globo.
Com essa decisão, o Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro (Detro-RJ) está proibido de apreender veículos que operam sob o regime intermediado pela Buser. A sentença foi emitida pela juíza Luciana Lopes, que destacou que o serviço prestado pela empresa se baseia em uma demanda não previsível e sem rotas fixas. As viagens ocorrem apenas quando há a formação de um grupo de passageiros.