Justiça do Rio determina que Flow retire declarações nazistas de Monark das redes sociais

Segundo a decisão, o conteúdo deve ser removido no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil

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Monark, apresentador do Flow (Foto: Divulgação)

Nesta quinta-feira (10/02), a juíza Débora Sarmento, da 7ª Vara Cível do Rio de Janeiro, concedeu liminar para ação aberta pela Federação Israelita do Rio de Janeiro (Fierj) para que o Flow Podcast retire de todas as suas redes sociais o episódio com declarações nazistas feitas por Monark. A informação foi divulgada pelo portal de notícias “G1”.

Ainda segundo a decisão, o conteúdo deve ser removido no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

A juíza também determinou a proibição de se republicar o conteúdo nos perfis do canal nas redes sociais, sob qualquer meio direto ou indireto, e de publicarem, em redes que tenha alcance por áudio tal como Spotfy, o conteúdo descrito, sob pena de multa de R$ 10 mil por cada veiculação indevida.

Na edição do dia 7 de fevereiro, Monark defendeu a existência de um partido nazista no Brasil que fosse reconhecido por lei durante entrevista com os deputados federais Kim Kataguiri (Podemos) e Tabata Amaral (PSB).

Eu acho que tinha que ter partido nazista reconhecido pela lei”, disse Monark. “Se um cara quisesse ser anti-judeu, eu acho que ele tinha o direito de ser”, concluiu após ser alertado pela deputada Tabata Amaral que o nazismo coloca em risco a existência de todos os judeus.

Após os comentários, entidades judaicas repudiaram a fala de um dos apresentadores e iniciaram uma campanha pela desmonetização do canal. O Instituto Brasil-Israel e o coletivo Judeus Pela Democracia cobram dos patrocinadores do programa a suspensão dos anúncios.

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