Justiça do RJ proíbe 3 empresas de utilizarem aplicativo Buser para transporte de passageiros

''TJ Agência de Viagens e Turismo'', ''Martins Pacheco Transporte e Turismo Eireli e ''Marlu Turismo'' foram proibidas pelo TJRJ de utilizarem os serviços da Buser

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Ônibus da Buser - Foto: Reprodução

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) determinou que 3 empresas fiquem impedidas de utilizar o aplicativo de fretamento colaborativo Buser para o transporte coletivo regular de passageiros. A 23ª Câmara Cível negou recurso das organizações e confirmou a liminar, concedida em 1ª instância pelo juiz Leonardo Grandmasson Ferreira Chaves, da 32ª Vara Cível da Capital.

A ação foi proposta pela Associação Brasileira de Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros (Abrati) em face de ”TJ Agência de Viagens e Turismo”, ”Martins Pacheco Transporte e Turismo Eireli” e ”Marlu Turismo”.

A decisão dos desembargadores foi por maioria de votos. Eles consideraram que o serviço público de transporte interestadual e internacional de passageiros é concedido pela União, mediante permissão, autorização ou concessão.

”As empresas que possuem tal autorização suportam alguns ônus: são obrigadas a manter suas frotas dentro de padrões segurança de manutenção, equipe profissional treinada e devem garantir determinadas rotas e horários, nem sempre totalmente lucrativas, dentre outras obrigações. Assim, não se mostra justo que determinadas empresas, que se destinam precipuamente ao serviço de fretamento, escolham as rotas, dias e horários de maior interesse público – e, portanto, mais rentáveis – não possuindo qualquer responsabilidade em manter tais serviços em relação aos locais, dias e horários em que a rentabilidade não é tão atrativa”, disse o desembargador relator, Antonio Carlos Ferreira Chaves, em sua decisão.

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O magistrado destacou ainda que a decisão mantém empresas autorizadas, concedidas ou permitidas prestando serviço de transporte regular e as demais, os serviços de fretamento.

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