Justiça Eleitoral considera improcedente ação sobre fake news contra Wladimir Garotinho, prefeito de Campos

Sentença foi proferida na última sexta (22/10) e vale também para o vice-prefeito Frederico Paes; MPE acusava a chapa de notícia falsa contra Caio Vianna, concorrente de Wladimir ao cargo nas eleições de 2020

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Wladimir Garotinho, prefeito de Campos dos Goytacazes - Foto: Reprodução

A 76ª Zona Eleitoral de Campos dos Goytacazes, município da região Norte Fluminense, julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral que apurava se o prefeito Wladimir Garotinho e o vice Frederico Paes haviam participado de disseminação de fake news nas eleições de 2020. A sentença foi proferida na tarde da última sexta-feira (22/10).

Defendida pelo advogado Flavio de Araujo Willeman, a chapa formada por Wladimir e Frederico conseguiu vitória na Justiça após comprovar que uma postagem nas redes sociais do atual chefe do Poder Executivo de Campos, publicada em 2020, não continha informações falsas e nem era motivo de abuso de poder econômico, como acusou o Ministério Público Eleitoral (MPE).

A publicação, realizada em meio à campanha eleitoral, sugeria ligação do então candidato à Prefeitura Caio Vianna, concorrente de Wladimir ao cargo, ao ex-prefeito Rafael Diniz, afirmando ainda que ambos estariam fazendo ameaças aos funcionários da Prefeitura.

Ao julgar improcedente a ação, o juiz Glicério de Angiolis descartou a tese de fake news e de abuso de poder econômico. Destacou que, para se se configurar uma notícia falsa, ”os fatos narrados devem ser notoriamente inverídicos, o que não se pode concluir neste caso”. Ressaltou ainda, em sua sentença, que “eventual ofensa de direito deve ser buscada pelo ofendido, como no caso em tela, ocorreu no exercício do direito de resposta pelo então candidato Caio Vianna. Longe, contudo, de afetar o equilíbrio do pleito”.

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Vale ressaltar que o promotor eleitoral José Luiz Pimentel Batista, do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), recorreu da decisão.

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