Justiça Federal autoriza Niterói e Maricá a receberem Sputnik V, vacina russa contra Covid-19

Anvisa tem até 72 horas para liberar importação de lotes da respectiva vacina para os 2 municípios; haverá multa diária de R$ 10 mil caso decisão não seja acatada

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Foto: Reuters/Dado Ruvic

Uma decisão da 4ª Vara Federal de Niterói, proferida nesta sexta-feira (04) pelo juiz Rogério Tobias de Carvalho, determinou que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) libere a importação dos lotes da vacina russa contra a Covid-19, a Sputnik V, para os municípios de Niterói e Maricá, ambos na Região Metropolitana do Rio de Janeiro. Vale ressaltar que o órgão tem um prazo máximo de 72 horas para acatar a ordem, sob pena de multa diária de R$ 10 mil caso não o faça.

Segundo a decisão judicial, as Prefeituras das duas cidades devem seguir à risca todas as exigências necessárias previstas pela Anvisa para que as respectivas importações sejam feitas. Assim que estiverem em território nacional e depois de todos os requisitos da norma serem preenchidos, os lotes da Sputnik V poderão passar pelo despacho aduaneiro, por meio de assinatura do Termo de Guarda e Responsabilidade.

Vale destacar também que as vacinas ficarão ”sob a guarda da Secretarias Estaduais de Saúde de Niterói e de Maricá, devendo compor seu estoque estratégico, pronto para ser utilizado, enquanto aguarda a liberação emergencial para uso na população pela Anvisa, ou eventual desdobramento judicial”.

Através de nota oficial, a Anvisa confirmou a notificação judicial. ”A decisão apenas autoriza a importação da vacina Sputnik V pelos municípios de Niterói e Maricá, mas a sua distribuição e uso está condicionada à prévia aprovação da Anvisa. O pedido administrativo feitos pelos 2 municípios para distribuição e uso do imunizante está sob análise da Anvisa, explicou o órgão.

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Em relação a Maricá, especificamente falando, o município deseja receber cerca de 500 mil doses da Sputnik V. Já sobre Niterói, o número total não foi confirmado.

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