Justiça Federal derruba liminar e autoriza Gabriel Monteiro fiscalizar hospitais sem aviso prévio

Decisão, no entanto, manteve a proibição para que o vereador entre nos centros médicos desarmado e acompanhado de apenas um assessor

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Gabriel Monteiro em discurso na sessão plenária da Câmara Municipal do Rio de Janeiro (Foto: Flávio Marroso)

A Justiça Federal, através do desembargador Marcelo Pereira da Silva concedeu uma liminar ao vereador do Rio Gabriel Monteiro que o permite voltar com as fiscalizações em hospitias e unidades de saúde do município sem marcar previamente a visita. A decisão, contudo, manteve que Monteiro só entre nos centros médicos desarmado e acompanhado de apenas um assessor. O vereador continua proibido de divulgar ” qualquer vídeo confeccionado nas unidades de saúde que contemple, sem a respectiva autorização, a imagem e voz de terceiros”. A informação foi divulgada inicialmente pelo jornal Extra.

É pública e notória a prática contemporânea deletéria de espetacularização da política, por vezes associada à manipulação de imagens e à desinformação, com vistas à promoção de canais e ao engajamento em mídias sociais. Também é público e notório que as abordagens empreendidas pelo Agravante (Gabriel Monteiro) ostentam nítidas feições de intimidação, truculência e agressividade, em verdadeira desconformidade com a liturgia da função pública por ele exercida”, diz um trecho decisão.

No último dia 11, o juiz titular da 6ª Vara Federal do Rio, Marcelo Barbi Gonçalves, atendeu em parte a tutela provisória do Conselho Regional e Medicina do Estado do Rio de Janeiro (Cremerj). Na decisão do magistrado, o ex-policial militar e youtuber só poderá realizar fiscalizações nas unidades de saúde desarmado e acompanhado de apenas um assessor, sob pena de multa do R$ 50 mil para cada evento.

O juiz condicionou em sua decisão que Gabriel Monteiro realizasse as fiscalizações de acordo com uma lei de 1991, que determina ser preciso o envio de um ofício à prefeitura para a marcação prévia da visita. No entanto, o desembargador Marcelo Pereira entendeu que uma alteração da Lei Orgânica do Município (LOM) de 2019 revogou a lei anterior. A LOM afirma que não é necessário nenhum tipo de aviso prévio, “exceto para acesso a documentos da administração pública direta e indireta ou funcional”.

Por meio de suas redes sociais, Gabriel Monteiro comentou a decisão da Justiça:

“Quantas pessoas agonizaram sem atendimento durante essas semanas? Quantas pessoas imploraram socorro em vão? Quiseram me prender, multar, apenas por eu defender quem mais precisa! Continuo muito limitado. Mas pelo menos é um suspiro de esperança, ao propósito da minha vida e a quem está clamando por saúde!”

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