A Justiça Federal determinou que o Departamento de Trânsito (Detran) volte a emitir o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) em papel moeda. A medida foi tomada a partir de uma ação movida pelo Conselho Federal dos Despachantes e outras associações do segmento.
Na liminar, a desembargadora Marga Inge Barth Tessler, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região pontuou que os condutores devem escolher se a versão digital ou física do documento. Ainda segundo a determinação da judicial, o certificado impresso é mais seguro que o digital, uma vez que apresenta marcas d’água e outros requisitos.
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) promulgou uma lei, no início de março, na qual ficava proibida a cobrança da taxa de emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo no estado. O deputado Luiz Paulo Correa da Rocha (PDT), um dos autores da lei, adiantou que uma nova lei deve ser analisada e votada pela Alerj, caso o governo do Estado queira cobrar pela emissão do CRLV novamente. As informações são da BandNews.
Obviamente criando empecilho para cobrar pela solução depois, lobby puro.
Patricia Lima, só hoje teve a notícia inexplicável do Ifood em Niteroi, e agora essa. Precisa explicar, por favor, qual seria o interesse do Conselho Federal dos Despachantes em voltar a ter a via impressa. Claramente querem recuperar alguma burocracia desnecessária que traz receita para os despachantes, mas a matéria sequer se atreve a investigar ou indagar o que seria.