A Justiça Federal do Rio de Janeiro determinou a suspensão imediata das atividades da plataforma ‘Resolve Juizado’, que oferecia petições iniciais para juizados especiais, produzidas com auxílio de inteligência artificial, pelo valor fixo de R$ 19,90. A decisão foi proferida pela juíza Geraldine Vital, da 27ª Vara Federal, em atendimento a uma ação civil pública movida pela OAB-RJ.
Na avaliação da magistrada, a atuação do site viola diretamente o Estatuto da Advocacia e o Código de Ética e Disciplina da OAB, ao mercantilizar a atividade advocatícia e promover publicidade irregular com “promessas de êxito” e “simplificação do trâmite judicial”.
“A publicidade empregada pela plataforma digital ostenta claro viés mercantil, ao promover promessas de êxito e simplificação do trâmite judicial, além de divulgar petições prontas para protocolar por valores fixos – R$ 19,90. Esta prática é vedada pelos arts. 34, IV e 41, da Lei nº 8.906/94”, destacou a juíza Geraldine Vital.
Além de ferir normas éticas da advocacia, a decisão aponta o potencial prejuízo coletivo ao sistema de justiça, uma vez que a utilização massiva de petições automatizadas, sem supervisão técnica adequada, pode resultar em vícios formais, falhas de fundamentação e comprometimento da celeridade e da qualidade no trâmite processual dos Juizados Especiais Federais.
A sentença determina ainda que as redes sociais Facebook, Instagram, LinkedIn e WhatsApp, bem como a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), sejam notificadas para cumprimento da ordem judicial e retirada do conteúdo publicitário vinculado à plataforma.
A OAB-RJ havia divulgado, no dia 23 de abril, uma nota de repúdio às atividades do site, denunciando a desvalorização da profissão jurídica e o risco à qualidade do acesso à Justiça representado por esse tipo de serviço automatizado e não regulamentado.