Justiça garante recarga de cartão-alimentação para alunos da rede municipal do Rio

A sentença impõe ainda que o Município continue efetuando a recarga referente a outubro e aos meses subsequentes

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Placa na entrada de uma escola municipal do Rio de Janeiro
Foto: Andrevuas

A 1ª Vara da Infância e Juventude da Capital determinou, nesta segunda-feira (04/04), o bloqueio imediato de R$ 34,72 milhões das contas da Prefeitura do Rio para garantir a recarga dos cartões-alimentação dos alunos da rede municipal relativa aos meses de agosto e setembro. A sentença impõe ainda que o Município continue efetuando a recarga referente a outubro e aos meses subsequentes, em favor dos “alunos cujas escolas permanecerem fechadas, funcionando em sistema de rodízio” e dos estudantes com comorbidades que os impeçam de comparecer à unidade de ensino. 

A decisão reconhece que “o acordo celebrado entre a Defensoria Pública do Estado e o Município do Rio de Janeiro foi claro em garantir o pagamento do cartão-alimentação para os alunos da rede municipal de ensino que não estivessem frequentando as aulas em tempo integral”, ou seja, aqueles matriculados em escolas que “não tivessem retornado integralmente com o ensino presencial, mantendo os rodízios, e para os alunos com comorbidades comprovadas”, impossibilitados de assistirem às aulas presenciais.  O acordo foi assinado em meados de 2020, e permanece em vigor, como corroborou a Justiça. 

“Mais uma vez a Justiça reconhece que, enquanto houver atividades não presenciais para integralizar a carga horária (aulas remotas), deve haver a recarga do cartão-alimentação. Lamentamos profundamente a demora da Prefeitura em fazer a recarga afinal, pois como dizia Betinho: ‘Quem tem fome tem pressa‘, explica o coordenador de Infância e Juventude da Defensoria, Rodrigo Azambuja.

A sentença judicial destaca que “a despeito do acordo firmado e das regras estabelecidas, o Município descumpre o acordo e permanece em estado de inação”, inclusive “alegando que o acordo não teria validade para este presente ano e que as escolas teriam retornado ao ensino presencial, motivo pelo qual não seria mais cabível ou necessário o cartão alimentação, já que a merenda escolar voltou a ser servida nas escolas”.  

Na decisão, a juíza Amanda Alves ressalta que “em momento algum, o Município do Rio de Janeiro demonstra vontade em atender, voluntariamente, à demanda emergencial por alimentação dos alunos da rede municipal de ensino, pois mesmo ciente de que a obrigação deveria ser satisfeita administrativamente, com base no acordo firmado, vem a juízo em defesa parcelada alegando questões que não alteram o dever de cumprir a obrigação estabelecida, visando o atendimento dos interesses dos menores estudantes.”

O arresto dos valores necessários para a recarga dos cartões-alimentação foi pedido pela Coordenadoria de Infância e Juventude da Defensoria em agosto, logo após o Município informar que não efetuaria o pagamento para os 600 mil alunos da rede por ter reaberto a maioria das unidades de ensino.

Ainda cabe recurso da decisão. A Defensoria Pública seguirá acompanhando o caso para garantir a segurança alimentar dos alunos.

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