Justiça quebra sigilo do celular de homem que arremessou bomba caseira em comício na Cinelândia 

De acordo com a decisão, André Stefano tem o prazo de 10 dias para responder à acusação. Caso não ofereça resposta, será decretada a revelia

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Ato a favor de Lula na Cinelândia - Foto: Diário do Rio

O juiz Tiago Fernandes de Barros, da 16ª Vara Criminal da Capital, determinou a quebra do sigilo dos dados do aparelho celular e de chips de André Stefano Dimitriu Alves de Brito, acusado de atirar uma garrafa com explosivos e fezes no comício do ex-presidente Lula, na Cinelândia, Centro do Rio, no dia último dia 7. Nesta sexta-feira (15/07), o magistrado recebeu a denúncia contra o acusado, que se encontra preso preventivamente.   

De acordo com a decisão, André Stefano tem o prazo de 10 dias para responder à acusação. Caso não ofereça resposta, será decretada a revelia. Ele deverá também informar se tem advogado para fazer a sua representação no processo ou se prefere um defensor público. O celular e os chips serão encaminhados para perícia no Instituto de Criminalística da Carlos Éboli. 

André Dimitriu foi preso logo após o ato pelos policiais militares do 5º BPM (Praça da Harmonia). O crime previsto no Artigo 251 do Código Penal consiste em “expor a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, mediante explosão, arremesso ou simples colocação de engenho de dinamite ou de substância de efeitos análogos”.

A pena em caso de condenação, segundo consta no próprio código, é de três a seis anos de prisão, além de multa.

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