A decisão que colocava fim à tentativa de recuperação judicial da União de Lojas Leader S/A — mais conhecida como Leader ou Leader Magazine — foi suspensa pela Justiça do Rio. O desembargador Cesar Cury, da 20ª Câmara de Direito Privado, concedeu efeito suspensivo a um agravo de instrumento interposto pela empresa, afastando temporariamente os efeitos da sentença que havia decretado a falência do grupo varejista.
Segundo o magistrado, o cumprimento imediato da sentença de falência poderia comprometer de forma “irreversível” a função social da empresa, além de afetar trabalhadores, fornecedores e credores — públicos e privados.
A decisão de primeira instância, assinada pelo juiz Leonardo de Castro Gomes, havia determinado a quebra do Grupo Leader com base no artigo 73 da Lei de Recuperação e Falências. Entre os efeitos, estavam o bloqueio de contas, lacre de bens, suspensão de ações e execuções, além da nomeação de um administrador judicial para arrecadação de ativos e pagamento dos credores. A loja teria ainda 60 dias para manter suas atividades antes da liquidação.
No recurso, a empresa alegou que a sentença desconsiderou pontos centrais. Segundo a defesa, o plano de recuperação judicial está suspenso por decisão anterior e ainda é objeto de discussão no Superior Tribunal de Justiça — o que tornaria indevida a cobrança de obrigações vinculadas ao documento. Também afirmou ter celebrado acordos com o administrador judicial e quitado quase integralmente os débitos em aberto, sem que houvesse comprovação concreta de inadimplência atual.
Outro ponto levantado foi a ausência de irregularidades contábeis objetivas na decisão de falência. A empresa sustentou ainda que, com a quebra, haveria um colapso na imagem institucional e paralisação de medidas que vêm sendo adotadas para a retomada financeira, como renegociação de dívidas, recuperação de ativos e manutenção de empregos.
A sentença fala que “não existem obrigações exigíveis em aberto”. Entretanto, proprietários dos imóveis onde a empresa atua contestam essa afirmação. Segundo fontes do DIÁRIO DO RIO, a União de Lojas Leader S/A deve quase três anos de aluguel, condomínio e IPTU, incluindo débitos anteriores ao pedido de recuperação judicial, além de toda a dívida prevista para 2025, em sua maior loja, localizada no térreo do edifício Sloper, na Rua do Uruguaiana. O imóvel é o segundo maior do Centro do Rio.
Em nota oficial divulgada nesta tarde, a Leader afirmou que “a medida representa um passo decisivo na continuidade do processo de recuperação judicial da empresa, iniciado em 2020, e reafirma o compromisso da atual administração com a reestruturação financeira e a manutenção de suas operações.”
A decisão foi comunicada com urgência ao juízo da 5ª Vara Empresarial da Capital, responsável pelo processo original. O caso será levado à próxima sessão da Câmara para análise colegiada.