Justiça suspende passaporte da vacina no Rio

Decisão foi do desembargador Paulo Rangel, do Tribunal de Justiça do Rio

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Comprovante físico de vacinação contra a Covid-19 emitido pela Prefeitura do Rio
Foto: Tânia Rego/Agência Brasil

Na tarde desta quarta-feira (29/09), o desembargador Paulo Rangel do Tribunal de Justiça do Rio suspendeu o passaporte da vacina na cidade do Rio.

O decreto permanece em vigor referente às outras medidas que não atingem a liberdade de locomoção, sendo permitido a todo e qualquer cidadão transitar livremente pelos locais citados no decreto independentemente de carteira de vacinação“, afirmou em sua decisão.

A decisão atende o pedido de uma aposentada que entrou com uma ação alegando que sua liberdade de circular pela cidade “livremente” está cerceada. No texto, o desembargador concede habeas corpus coletivo para que o decreto seja cassado e pede que sejam notificadas a Polícia Federal, Guarda Municipal, PM e o Exército.

O decreto permanece em vigor referente às outras medidas que, no seu entendimento, não atingem a liberdade de locomoção.

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A medida tornou obrigatória a comprovação da imunização contra a Covid-19 para poder entrar em locais de utilização coletiva na cidade.

Compreende-se como locais de uso coletivo academias de ginásticas, cinemas, teatros, museus, estádios, vilas olímpicas, pontos turísticos em geral, parque de diversões, parque aquáticos, clubes sociais, entre outros.

A Prefeitura informou que vai recorrer da decisão.

Maricá

Uma decisão judicial também fez com que a Prefeitura de Maricá suspendesse a obrigatoriedade de apresentação do comprovante de vacinação contra Covid. Desde o dia 17 de setembro, o município cobrava o “passaporte da vacina” em locais de uso coletivo com 15 ou mais pessoas simultaneamente.

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14 COMENTÁRIOS

  1. O ART.5°PAR.II DIZ QUE NÃO SOMOS OBRIGADOS A FAZER NADA A NÃO SER DIANTE DA LEI.CABE A NÓS POVO,RESPEITAR AS RESTRIÇÕES,USAR MASCARA M90 SE POSSIVEL,USAR ÁLCOOL E GEL E RESPEITAR O DISTANCIAMENTO.EU.ME CACINO SE EU QUISER,NÃO OBRIGADO A TER PASSAPORT PARA IR E VIR,ISSO SIM É ALÉM DE DITADURA,VIOLAÇÃO AOS NOSSOS DIREITOS E TERRORISMO PSICOLÓGICO.#NÃO AO PASSAPORT DA VACINA.

    • Com a devida vênia, não houve infração do princípio da legalidade.
      Quem disse que a vacinação é obrigatória? Ninguém é obrigado a se vacinar, nem existe a vacinação compulsória.
      Contudo, pode sim o Estado (ente federativo) estabelecer restrições de direitos, no caso a locais públicos, restrições essas de ordem sanitária, a quem sem vacinação possibilitar contágio a outrem.
      Não é uma medida arbitrária, nem ditatorial.
      Infelizmente falta a nossa população noção de coletividade e de vida em sociedade.

  2. Votei no Eduardo Paes.
    Mas acho que principalmente, depois que está representante de Partido (PSD) do Gilberto Kassab ( um péssimo prefeito e São Paulo), Paes mudou certos rumos, e já começa ser odiado por decisões como estas, politiqueiras.

    O Rio de Janeiro sempre esteve de braços abertos, e já vem acumulando ódio de turistas.
    Aplausos pela suspensão desta loucura contra a população, que já está cansada de muita coisa.

  3. Absurdo é cariocas acharem que quem é contra uma medida ditatorial é por ser negacionista. Que mania das pessoas rotularem quem luta por liberdade. Tive a doença e adquiri anticorpos naturalmente, sem falar em quem por algum motivo não pode tomar a vacina e, ou ser obrigado a tomar uma vacina experimental. Pior do que esse prefeito querer impor algo é pessoas aceitarem a imposição. O prefeito do Rio nunca mais terá meu voto.

  4. Os Vaxinados com medo dos não vaxinados! Sinal que a picada não cumpre seu papel! Absurdo esse decreto de apartheid. Um experimento ainda não comprovado em eficácia e com inúmeras reações adversas graves tendo obrigatoriedade. Cada um é livre pra fazer do seu corpo cobaia. Somos Livres! Todos pagadores de impostos e de planos de saúde! Mente Malígna quem pensa como Nazista! #Nãoaopassaportesanitario

  5. Graças a Deus alguém com a cabeça no lugar! Ter que apresentar meus dados médicos privados, que deviam ser coisa de foro íntimo para poder entrar em um simples museu, coisa de regime tirano. Meio nazista isto. Loucura total. Não fazia sentido nenhum, afinal pessoas vacinadas também pegam e transmitem COVID. Qual o sentido então? Vacinado mas talvez com COVID pode entrar, e contaminar os outros, enquanto não vacinado, já curado e saudável, fica do lado de fora? Cadê a tal da ciência? Tantas pessoas que adquiriram imunidade natural , que é sabidamente mais abrangente do que a imunidade vacinal sendo discriminadas e alijadas da vida social por pura burrice. Além disto acho que é mais fácil pegar COVID no metrô e ônibus lotado do que em academia, museu…

  6. A decisão judicial mostra que ainda há bom senso no judiciário carioca. Informações dão conta que a rede atacadista Assaí está exigindo comprovante da vacina experimental para vender comida… Isso é gravíssimo!!

  7. Finalmente uma decisão coerente. Os “aceitacionistas vacinolovers” não se dão conta que os que não morrerem de câncer com a vacina serão adestrados pelo sistema.

  8. Pois é, se a própria OMS não recomenda o passaporte, como também não recomenda a vacinação de menores de 18 anos, e como também não recomenda 3 dose de vacinas, pois é, a OMS só é usada quando convém, mas quando não convém todo mundo se finge de morto, quanto mais divisão, mais fácil escravizar o povo, se a vacina salvasse tanta gente assim, porque que pessoas estão morrendo após segunda dose, isso é fato, e não é pouco, a imprensa empurrando a verdade pra baixo do tapete pra que ninguém veja, ninguém mostra as evidências científicas, vacinas são experimentais, sendo assim temo s o direito de escolher, apesar que não temos direitos né, não poderemos nem comer, nem vender, nem comprar, isso me soa meio NOM, bem vindo ao futuro…

  9. Quem poderia imaginar que o desembargador que deu uma ajudinha ao Flavio Bolsonaro é mais um negacionista, não é mesmo? Agora é aguardar a prefeitura recorrer e derrubar essa decisão patética.

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