O Órgão Especial (OE) do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) declarou, na última segunda-feira (14/12), a inconstitucionalidade de uma lei estadual que obrigava estacionamentos públicos e privados a manterem número igual de postos de atendimentos operados por pessoas e estações eletrônicas de autoatendimento.
Por unanimidade, os 25 desembargadores do OE acataram a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ingressada pelo deputado estadual Alexandre Freitas (Novo), que contestou a norma aprovada na Assembleia Legislativa Estadual (Alerj) do ano passado por violar o direito dos estacionamentos à exploração de seu negócio, legislando sobre assuntos trabalhistas e cíveis, de competência da União.
Com base no direito à livre exploração da propriedade privada, o entendimento dos magistrados foi de que somente a União pode legislar sobre Direito do Trabalho e Direito Civil. O julgamento do Órgão Especial também analisou outras representações de constitucionalidade da lei, que foram apensadas à ADI do parlamentar do Novo. A lei foi aprovada na Alerj em novembro de 2019, por meio de um projeto de lei apresentado pelo deputado Rosenverg Reis (MDB), com a defesa da necessidade de geração de mais empregos no estado. O PL recebeu apoio da maioria dos parlamentares da Casa, tendo apenas dois votos contrários, incluindo o de Freitas, e foi sancionado pelo então governador Wilson Witzel.
Em janeiro deste ano, Alexandre Freitas contestou a constitucionalidade da lei, ingressando com a ADI, e obteve liminar suspendendo a lei. No julgamento do mérito, ontem, a relatora do caso, desembargadora Katya Maria de Paula Menezes Monnerat, apontou que a lei só poderia ter sido proposta pela União, uma vez que trata de Direito do Trabalho e Direito Civil. Segundo a magistrada, a norma limita indevidamente o exercício do direito de propriedade.
O deputado Alexandre Freitas elogiou a decisão do TJRJ, mas lamentou que uma norma como esta tenha sido aprovada na Alerj sem grandes contestações.
”A decisão unânime do Órgão Especial do TJRJ acolhendo a nossa representação atestou a inconstitucionalidade dessa lei, que pretendeu disciplinar relações de direito civil relativas a estacionamentos particulares, tendo como único fundamento a preservação de postos de trabalho e contenção do desemprego, matéria de competência da União. É lamentável que, mesmo após a aprovação da Lei da Liberdade Econômica, que veio justamente reforçar a necessidade das casas legislativas observarem, com responsabilidade, os impactos econômicos de suas proposições, leis como esta ainda sejam aprovadas com facilidade e sem ressalva. Recorreremos sempre que o Legislativo fluminense insistir em aprovar normas inconstitucionais como essa”, afirmou Freitas.