Lei de isenção de ICMS para produtos vendidos na feira da providência é regulamentada

De acordo com o decreto, o benefício será concedido até o dia 31 de dezembro de 2022

Advertisement
Receba notícias no WhatsApp
Foto: Rozana Lopes/Diário do Rio

Foi publicado no Diário Oficial do Executivo, nesta quarta-feira (15/12), o decreto 47.873/21 que garante isenção no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para produtos comercializados na Feira da Providência, na cidade do Rio de Janeiro. O decreto regulamenta a Lei 9.465/21, de autoria do deputado Márcio Pacheco (PSC), sancionada em novembro. O benefício passa a valer a partir de hoje, data da publicação do decreto.

A medida só valerá para os produtos comercializados exclusivamente dentro da feira, que ocorre anualmente no Riocentro, na Zona Oeste do Rio. De acordo com o decreto, o benefício será concedido até o dia 31 de dezembro de 2022. O governo também afirmou que foi apresentado um estudo de estimativa de impacto orçamentário e financeiro.

Na justificativa, o deputado Márcio Pacheco afirma que o evento é responsável por 40% do orçamento do Banco da Providência, uma organização social sem fins lucrativos com projetos de capacitação, empreendedorismo e de atendimento a famílias carentes.

Esse é um trabalho que a instituição realiza há mais de 60 anos com milhares de famílias que vivem em situação de pobreza extrema no Rio de Janeiro”, afirmou.

Advertisement

Para aderir à isenção, os expositores vão precisar entregar um relatório especificando as mercadorias enviadas para comercialização no evento em uma repartição fiscal do Governo do Estado, que ainda será definida. Além disso, quatro dias antes do evento terminar, os expositores deverão informar todos os itens que não foram comercializados. O promotor do evento também terá que enviar um relatório do faturamento bruto de cada um dos expositores.

Caso as regras não sejam cumpridas, o fornecedor perderá o direito à isenção e deverá devolver aos cofres públicos estaduais, com juros e atualização monetária, todos os valores não recolhidos.

Advertisement
Receba notícias no WhatsApp
entrar grupo whatsapp Lei de isenção de ICMS para produtos vendidos na feira da providência é regulamentada
Costa do mar, do Rio, Carioca, da Zona Sul à Oeste, litorânea e pisciana. Como peixe nos meandros da cidade, circulante, aspirante à justiça - advogada, engajada, jornalista aspirante. Do tantã das avenidas, dos blocos de carnaval à força de transformação da política acreditando na informação como salvaguarda de um novo tempo: sonhadora ansiosa por fazer-valer!
Advertisement

Comente

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui