Lei define regras para exibição de preços em postos de combustível do Rio

Lei determina que os postos estão proibidos de fixar cartazes com o texto dos preços promocionais maior do que o do texto do preço real

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Foto: Divulgação

Nesta terça-feira (06/07), o prefeito do Rio, Eduardo Paes, sancionou a Lei nº 6.985/2021, de autoria dos vereadores Luciano Vieira e Waldir Brazão, que determina que os postos de combustíveis estão proibidos de fixar cartazes ou anúncios com o texto dos preços promocionais maior do que o do texto do preço real, sem desconto.

A norma estabelece que a divulgação dos preços promocionais poderá constar na mesma peça de divulgação dos preços reais, sem desconto. Ainda determina que o texto das condicionantes para a obtenção do desconto no preço dos combustíveis devem ter, no mínimo, 50% do tamanho do texto dos valores anunciados.

Em caso de descumprimento da medida, os estabelecimentos da cidade do Rio de Janeiro estarão sujeitos a multa de R$ 2 mil.

Na justificativa do projeto que deu origem à lei, os autores afirmam que é uma prática comum na cidade do Rio de Janeiro os postos revendedores anunciarem promoções com os valores exibidos em tamanhos maiores do que o preço real do combustível.

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Essa prática confunde o consumidor, que é surpreendido na hora do pagamento. O objetivo é garantir a transparência quanto ao preço real dos combustíveis praticado nos postos“, destacam os parlamentares.

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