Lei estadual obriga lojas físicas de empresas de telefonia a oferecer os mesmos serviços prestados via telefone

A nova Lei, de autoria de Alana Passos (PTB), altera a Lei 7.620/17, que define o limite de tempo de espera do atendimento nas lojas físicas

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Foto: Ilustrativa/ Reprodução

As operadoras de telefonia celular que atuam no Estado do Rio de Janeiro serão obrigadas a oferecer, em suas lojas físicas, os mesmos serviços prestados através do atendimento telefônico. A medida resulta da aprovação da Lei 9.793/22 pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj). A Lei já foi sancionada pelo governador Cláudio Castro (PL) e publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (15).

A nova normativa, de autoria da deputada estadual Alana Passos (PTB), altera a Lei 7.620/17, que define o limite de tempo de espera do atendimento nas lojas físicas: 15 minutos, durante a semana; e 30 minutos, nos fins de semana e feriados.

A deputada Alana Passos salientou a situação absurda vivida por muitos clientes do Estado do Rio que, muitas vezes, mesmo estando em lojas físicas só podem fazer ou finalizar determinados procedimentes via telefone.

 “Alguns serviços, como o cancelamento da assinatura ou a mudança de plano, somente podem ser solicitados e concluídos por via telefônica, mesmo que o cliente esteja na loja física”, explicou Alana Passos.

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