Lei municipal proíbe abordagem e conferência de de clientes com produtos pagos

Com a nova lei, as ações de constrangimento passam a ferir o Código de Defesa do Consumidor e são passíveis de punição

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Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

O prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes (PSD), sancionou a lei que proíbe que estabelecimentos comerciais abordem e façam conferência dos produtos comprados pelos clientes.

Com a sanção, a prática passa a ferir o Código de Defesa do Consumidor e, por isso, está proibida, principalmente nas redes varejistas e atacadistas da cidade do Rio.

O Projeto de Lei é de autoria do vereador Márcio Santos (PTB) e tomou como base, o constrangimento pelo qual passam os clientes que são abordados sob suspeita de furto.

Segundo o vereador, a conferência muitas vezes é efetuada de forma grosseira, sem o poder de polícia destinado à realização da vistoria dos produtos.

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1 COMENTÁRIO

  1. Então, como funciona? Essa lei precisa de regulamentação? Outra coisa, fazer valer essa lei na Zona Sul é mole. Quero ver funcionar lá na Zona Oeste ou dentro da Zona Norte!!

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