Agora é lei no estado do Rio de Janeiro: creches e hotéis para animais de estimação deverão contar com câmeras de monitoramento instaladas em suas áreas internas e externas. A medida está prevista na Lei 10.756/25, de autoria do deputado Bruno Boaretto (PL), sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial desta quarta-feira, 30 de abril.
A exigência vale para estabelecimentos que atendam a mais de 50 animais simultaneamente. Já aqueles com capacidade inferior poderão, em vez das câmeras, adotar protocolos de segurança e bem-estar animal, que devem ser informados aos tutores no momento da contratação do serviço.
A instalação das câmeras será obrigatória em áreas comuns, espaços de alimentação, recreação e alojamento, permitindo o monitoramento completo das condições dos animais. As imagens deverão ser armazenadas por 90 dias úteis, em sistema eletrônico seguro, e estarão disponíveis às autoridades públicas sempre que solicitadas.
O texto também estabelece que o critério para obrigatoriedade será escalonado conforme o porte do estabelecimento, levando em conta número de animais atendidos, área total e capacidade de adaptação, com regulamentação complementar a ser definida pelo Executivo estadual.
Os estabelecimentos terão 180 dias para se adequar à norma. O descumprimento poderá acarretar advertência e sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e na Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98).
“Muitas vezes os tutores precisam deixar os pets em hotéis especializados. Por isso, é direito dessas pessoas acompanhar o estado e o tratamento de seus animais, que são verdadeiros membros de sua família”, afirmou o autor da lei, deputado Bruno Boaretto.