Lei obriga Radares móveis de velocidade serem visíveis no Rio

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Pardal - Foto: Alexandre Pereira

Radares de velocidades estáticos, móveis ou portáteis que não possam ser vistos pelos motoristas estão proibidos nas rodovias estaduais. É o que determina o projeto de lei 1.081/19, sancionado pelo governador do Rio, Wilson Witzel, e publicado no Diário Oficial de terça-feira 19/11.

De autoria dos deputados Rosenverg Reis (MDB), Gustavo Schmidt (PSL) e Dr. Serginho (PSL), a lei estabelece que os equipamentos poderão ser utilizados apenas em locais com grande incidências de acidentes, desde que tenham placas de sinalização ou com a viatura policial em local visível.

O texto também estabelece que a instalação de radares de velocidade fixos deverá ser feita com base em estudos técnicos que amparem a necessidade do equipamento em determinada localização. O projeto também determina que o Detran publique anualmente uma lista com a receita arrecadada com a cobrança de multas, bem como a sua destinação.

Ainda bem que o governador compreendeu que a atual fiscalização não possui caráter educativo, mas sim tem a função de arrecadar recursos, fortalecendo a indústria da multa. O controle da velocidade não pode ser realizado através de ‘armadilhas’ aos motoristas”, comemorou Rosenverg Reis.

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Líder do PSL, Dr. Serginho lembrou que o projeto está em sintonia com a determinação do presidente Jair Bolsonaro, que, em agosto, suspendeu o uso de radares em rodovias federais.

Chega de prejuízo financeiro para motoristas”, disse Dr. Serginho.

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