Lei para multar em casos de Lgbtfobia será assinada; vereadores também debatem tema

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Foto: Julia Passos, site da Alerj

No dia internacional contra a homofobia, a subsecretária de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos, Márcia Florêncio, se comprometeu a regulamentar a Lei 7.041/15, que impôs multa a quem discriminar pessoas LGBTs em estabelecimentos públicos. As informações foram anunciadas durante audiência pública, realizada nesta sexta-feira (17/05), da Comissão de Combate às Discriminações da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj). Márcia declarou, ainda, que o Disque LGBT vai voltar a funcionar 24 horas por dia, inclusive nos fins de semana e feriados – atualmente, o serviço está à disposição somente 12 horas/dia.

“As duas medidas estão em processo final de concretização. Quanto ao Disque LGBT só estamos capacitando a nossa equipe e resolvendo trâmites com as empresas de telefonia. Esperamos aumentar o número de atendimentos e aproximar a secretaria da população. O disque terá uma grande vantagem porque vai poder receber ligação a cobrar de telefone fixo e celular. Já quanto à lei, estamos somente realizando os trâmites finais. Vamos conectar com essa questão uma grande campanha de divulgação. O mais importante agora é massificar essa informação de forma que as pessoas tomem consciência e possa usufruir desse direito que está sendo conquistados”, explicou Márcia.

A norma determina multa de até R$ 75,7 mil para casos de discriminação contra LGBTs. Segundo a subsecretária, a Procuradoria Geral do Estado já deu parecer favorável à matéria. O objetivo da regulamentação é definir os responsáveis pela execução e operacionalidade da lei.

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A audiência foi propositadamente marcada para esta sexta-feira já que é o Dia Mundial de Combate à LGBTfobia. O presidente da comissão e autor da norma, deputado Carlos Minc (PSB), afirmou que fará diversas inspeções para averiguar se a lei está sendo efetivamente cumprida.

“No passado, já fizemos muitas diligências em estabelecimentos como academias, hotéis e restaurantes. A reunião de hoje foi importante porque mostrou apoio do Ministério Público e dos policiais para o cumprimento da norma. Tremei homofóbicos. A lei vem ai”, declarou o parlamentar.

Já no Poder Legislativo carioca, os vereadores debatem o tema e aprovam leis contra a discriminação dos homossexuais, transexuais e transgêneros. Um exemplo é a Lei nº 6.329/2018, do ex-vereador David Miranda (PSOL), que assegura o direito ao uso do nome social. Travestis, mulheres e homens transexuais poderão escolher como serão identificados nos atos da Administração Direta e Indireta Municipal.

Conforme a medida, o requerimento do nome social poderá ocorrer a qualquer momento e constará em todas as fichas, cadastros, projetos e afins. Apenas quando for necessário, o nome civil desses indivíduos será utilizado para fins internos administrativos. O art. 3º da lei diz que, nos documentos oficiais ou nos casos em que o interesse público exigir, inclusive para salvaguardar direitos de terceiros, será considerado o nome civil das travestis, mulheres transexuais e homens trans, podendo ser acompanhado do nome social.

O nome social é o modo como estes são reconhecidos, identificados e denominados na sociedade, em contraposição ao nome oficialmente registrado que não contempla sua identidade de gênero. Isso corrige um flagrante abuso contra um direito inalienável da pessoa humana à sua individualidade”, explica David Miranda.

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