Lei permite que mães amamentem os filhos em provas de concurso no Rio

A cada intervalo de duas horas a mãe terá direito de proceder à amamentação por até trinta minutos, por filho

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Foto: Reprodução/Internet

Candidatas de concursos públicos para cargos na administração municipal poderão amamentar seus filhos de até 6 meses durante a realização das provas. É o que determina a Lei nº 7.087/2021, publicada no Diário Oficial do Município, de autoria da vereadora Tânia Bastos (Republicanos) e outros sete parlamentares.

A medida foi publicada pelo prefeito do Rio, Eduardo Paes (PSD) sancionou, nesta quarta-feira (27/10). De acordo com o texto, a cada intervalo de duas horas a mãe terá direito de proceder à amamentação por até trinta minutos, por filho. O tempo gasto na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período.

Para ter direito, a candidata terá que solicitar previamente à instituição organizadora no momento da inscrição, devendo apresentar a certidão de nascimento no dia da prova, comprovando a idade da criança. Lembrando que a Organização Mundial de Saúde (OMS) recomenda o aleitamento materno exclusivo até os seis meses de idade.

Também são autores da lei, em coautoria dos seguintes vereadores: Paulo Pinheiro (PSOL), Marcelo Arar (PTB), Dr. Carlos Eduardo (Pode), Cesar Maia (DEM), Teresa Bergher (Cidadania), Rosa Fernandes (PSC) e Átila A. Nunes (DEM).

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Costa do mar, do Rio, Carioca, da Zona Sul à Oeste, litorânea e pisciana. Como peixe nos meandros da cidade, circulante, aspirante à justiça - advogada, engajada, jornalista aspirante. Do tantã das avenidas, dos blocos de carnaval à força de transformação da política acreditando na informação como salvaguarda de um novo tempo: sonhadora ansiosa por fazer-valer!
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