Candidatas de concursos públicos para cargos na administração municipal poderão amamentar seus filhos de até 6 meses durante a realização das provas. É o que determina a Lei nº 7.087/2021, publicada no Diário Oficial do Município, de autoria da vereadora Tânia Bastos (Republicanos) e outros sete parlamentares.
A medida foi publicada pelo prefeito do Rio, Eduardo Paes (PSD) sancionou, nesta quarta-feira (27/10). De acordo com o texto, a cada intervalo de duas horas a mãe terá direito de proceder à amamentação por até trinta minutos, por filho. O tempo gasto na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período.
Para ter direito, a candidata terá que solicitar previamente à instituição organizadora no momento da inscrição, devendo apresentar a certidão de nascimento no dia da prova, comprovando a idade da criança. Lembrando que a Organização Mundial de Saúde (OMS) recomenda o aleitamento materno exclusivo até os seis meses de idade.
Também são autores da lei, em coautoria dos seguintes vereadores: Paulo Pinheiro (PSOL), Marcelo Arar (PTB), Dr. Carlos Eduardo (Pode), Cesar Maia (DEM), Teresa Bergher (Cidadania), Rosa Fernandes (PSC) e Átila A. Nunes (DEM).