Lei proíbe propaganda de conteúdo adulto em locais públicos no Rio de Janeiro

Medida visa proteger crianças e jovens e garantir a moralidade em espaços e eventos públicos.

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Imagem criada por Inteligência Artificial

Foi publicada no Diário Oficial do Legislativo desta segunda-feira (9) a Lei 10.613/247, que proíbe a divulgação e publicidade de sites, aplicativos e conteúdos relacionados a serviços de natureza sexual em espaços e eventos públicos no Estado do Rio de Janeiro.

Objetivo da lei:

A lei, de autoria original dos deputados Andrezinho Ceciliano (PT) e Vinicius Cozzolino (União), tem como objetivo proteger crianças e jovens da exposição a conteúdo impróprio e garantir a moralidade em espaços públicos.

“Precisamos ser responsáveis com o conteúdo exposto em ambientes frequentados pelas famílias, garantindo que esses locais sejam seguros e livres de qualquer publicidade de cunho sexual”, declarou Andrezinho Ceciliano.

Locais e eventos abrangidos:

A proibição se aplica a qualquer evento que receba recursos públicos, como jogos de futebol, shows e apresentações teatrais, e a locais como estádios, teatros, cinemas, praças e arenas.

Punições para descumprimento:

O descumprimento da lei acarretará em multa de cinco mil UFIR-RJ (aproximadamente R$ 22.686,50), que pode ser dobrada em caso de reincidência. Além da multa, as pessoas físicas e jurídicas responsáveis pelos eventos podem ter seus registros cassados.

Ações de conscientização:

O Poder Executivo poderá promover ações de conscientização e educação sobre a nova lei e criar um canal para recebimento de denúncias de descumprimento.

“Mínima moralidade nos espaços públicos”:

“As pessoas que vão a teatros e jogos de futebol não levam lá seus filhos para verem propagandas de sites que comercializam conteúdo sexual. Esta lei visa garantir aquela mínima moralidade nos espaços públicos, para que as pessoas não sintam desconforto, para que aquele local possa de fato funcionar como desenvolvimento do esporte, da cultura, e que seja um ambiente propício à frequência familiar”, concluiu Vinícius Cozzolino.

Coautores:

A lei também conta com a coautoria dos deputados Tia Ju (REP), Delegado Carlos Augusto (PL), Fred Pacheco (PMN), Rodrigo Amorim (União), Marina do MST (PT), Brazão (União), Dionísio Lins (PP) e Giovani Ratinho (SDD).

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