Lei que cria o Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado é sancionada

Norma cumpre exigência federal e prevê diversas conquistas para os PMs e bombeiros, como benefícios para ativos e inativos

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Fotos: Phillipe Lima

O governo Cláudio Castro sancionou a Lei 9.537, publicada nesta quinta-feira (30/12) no Diário Oficial, que cria o Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado do Rio de Janeiro. De autoria do Poder Executivo, a medida altera regras para os bombeiros e PMs irem para a inatividade, seguindo exigência da União. Além disso, a nova legislação garante ainda diversas conquistas à categoria militar, como benefícios para ativos, inativos e pensionistas.

O texto foi aprovado na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) em 16 de dezembro, após amplo diálogo com os bombeiros, policiais militares e integrantes do Governo do Estado. A versão final, que recebeu o aval do governador, atendeu também a demandas dos militares.

“A criação do Sistema de Proteção Social dos Militares é uma conquista para os nossos PMs e bombeiros, que vêm trabalhando bravamente pela segurança e proteção dos cidadãos fluminenses. Com essa lei, cumprimos determinações previstas em legislação federal e, além disso, através de muito diálogo, acolhemos pedidos dos nossos militares”, declarou o governador Cláudio Castro.

Benefícios

Uma das conquistas previstas na lei estadual alcança pensionistas de militares. Todos que ganham abaixo do teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), atualmente em R$ 6.433,57, voltam a ser isentos do desconto previdenciário de 10,5%.

Com a nova legislação, o auxílio-fardamento passa a ser considerado verba de caráter indenizatório, e não será mais concedido aos militares como empréstimo. Outro ganho comemorado pela categoria é que o PM ou bombeiro ativo que for responsável por criança com deficiência física ou intelectual terá direito a um adicional de 20% no soldo.

Pelo texto, os bombeiros e PMs ativos, inativos e pensionistas terão ainda a garantia de pagamento da Gratificação de Tempo de Serviço a partir de 1º de janeiro de 2022.

Também será paga uma indenização ao militar inativo de valores referentes a férias e licença-especial não tiradas no tempo em que estava na atividade. Para ter direito ao benefício, o prazo é de cinco anos, a contar da data da passagem para a inatividade remunerada.

Mudanças das regras previdenciárias

Em relação às mudanças das regras previdenciárias, a norma segue as medidas previstas na Lei Federal 13.954 de 2019, que também trata das Forças Armadas. Assim, para os novos PMs e bombeiros — aqueles que ainda não ingressaram nas corporações —, o tempo de serviço exigido passa a ser de 35 anos, dos quais, no mínimo, 30 em exercício de atividade de natureza militar. Hoje, são cobrados 30 anos de tempo de serviço.

Já os militares que atuam no Estado e que até 31 de dezembro de 2021 não completarem 30 anos de serviço deverão cumprir uma regra de transição: um pedágio de contribuição adicional de 17% sobre o tempo que falta para ir para a inatividade, tendo como base o tempo mínimo atual, de 30 anos.

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13 COMENTÁRIOS

  1. Aqui na Paraíba tá ruim pra todo mundo… Cortaram vários benefícios que tinhamos, e já vamos pra reserva perdendo quase metade do salário. Um Soldado na reserva tira pouco mais de 2 mil reais e um Coronel pouco mais de 10 mil.

  2. Nada mudou,quem menos produz, que menos faz para o povo fluminense continua a desigualdade pois os praças e que carregam o Rio de Janeiro nas costas e somos a melhor polícia do Mundo e somos a que temos um dos pior és salário do Brasil. Nós não trabalhamos atrás de uma mesa em uma sala com ar condicionado, será que não conseguem em chegar ( com o sacrifício da própria vida). Vocês sabem qual o maior bem de um ser vivo e a sua própria vida. A política e o esgoto a céu a Berto. Se não bastasse os 3 poderes estão corrompidos e o fim. JESUS em breve vem.

  3. Matéria comprada pelo governo!!! Ouçam os policiais militares se houve algum benefício pra classe. Esse foi sem dúvidas o pior governo para os policiais militares nesse século, pois decidiu de forma negativa nosso destino sem consultar as demandas da tropa e será lembrado por cada um de nós nas urnas no ano que vem!!!

  4. Matéria está equivocada, foi VETADO pelo Governador o fim do desconto previdenciário de inativos que ganham abaixo do teto do INSS, assim como, a Gratificação de regime especial de trabalho não foi igualada a dos coronéis e ainda aumento do tempo de serviço para 35 anos, a GRAM nao houve paridade e integralidade com os INATIVOS, ou seja a reforma só foi boa para os coronéis que ganham o melhor salário do brasil, até mais que os coronéis das forças armadas, uma COVARDIA do Governador que não será reeleito pelos praças somos quase 1 milhão de votos somando os familiares.

  5. Mentira, não foi atendido nada que a tropa pediu, mentiroso covarde, para os oficiais o céu e para os praças da PMERJ E CBMERJ o inferno, nem perca seu tempo em tentar se reeleger, nos praças somos a maioria e não somos idiotas. Pode arrumar sua gaveta pra ir embora seu CANALHA…

  6. Falta incluir nesta notícia a informação de que além dos 17% a mais que os policiais já na corporação terão que trabalhar mais quatro meses para cada ano que falta para inatividade, jornal tendencioso.

  7. Benéficos pra quem ? Os únicos beneficiados dessa lei , foram os oficiais , os acordos que foram realizados com a alerj para os praças foram vetados , vcs precisam informar melhor seus leitores e ter veracidade nos fatos , essa lei foi bom somente para os oficiais do BM e pm agora para os praças ativos ,inativos e pensionistas, foi um golpe na vida desses seres humanos que estão na ponta da lança trabalhando dia a dia nas ruas , quando vc passa não eo oficial que está lá não, e o soldado , o cabo , o sgt , o Sub , esses sim tem que ter o máximo respeito , e não foram respeitados dentro dessa lei de proteção social , o que se tem hj são duas polícias, uma pra oficial e outra de praças, e essa lei só veio à confirmar o que se existe dentro das corporações do BM e PM do Rio de Janeiro.

  8. Mentira!!os policiais vitimados em ato serviço, paraplégico, tetrapregicos que eram isentos passam a descontar 10.5 previdencia,vetou data base,prejudicou aposentados

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