Lei que prevê multa para quem soltar fogos na cidade do Rio foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira

As multas vão de R$ 200, para fogos com baixa quantidade de pólvora, a R$ 1.250, para os mais barulhentos, com duas gramas e 50 centigramas de pólvora

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Imagem meramente ilustrativa de fogos de artifício - Foto: reprodução

A Lei Complementar 277/2025, de autoria de Luiz Ramos Filho (PSD), que prevê a punição para quem soltar fogos de artifício na cidade do Rio de Janeiro foi publicada na edição desta quinta-feira (06/03) do Diário Oficial do Município. Noventa dias após a publicação, a Lei entra em vigor e deverá ser regulamentada pela Prefeitura.

As multas vão de R$ 200, para fogos com baixa quantidade de pólvora, a R$ 1.250, para os mais barulhentos, com duas gramas e 50 centigramas de pólvora.

Há previsão de atenuantes para as multas, como o arrependimento por escrito do infrator que não seja reincidente, seguido de demonstração incontestável de que providenciou a devida correção das consequências provocadas pelo barulho dos fogos e colaborou com a fiscalização. As multas também podem sofrer aumento, de acordo com o risco imposto à saúde alheia.


“Há dois anos aprovamos uma emenda à Lei Orgânica do Município proibindo os fogos com barulho acima de dez decibéis (equivalente a uma bombinha) na cidade do Rio de Janeiro. Mesmo os shows pirotécnicos com menos ruídos só podem acontecer com autorização da prefeitura. Mas, infelizmente, as pessoas só respeitam as leis quando dói no bolso. Então resolvemos apresentar este projeto que cria a multa para quem infringe esta norma. O objetivo é proteger os animais, as crianças, os idosos, os autistas, os enfermos e todos aqueles que são prejudicados pelo barulho estressante dos fogos de artifício”, explicou o autor da lei, Luiz Ramos Filho, vereador licenciado e atual secretário municipal de Proteção e Defesa dos Animais.

O prefeito Eduardo Paes chegou a vetar o projeto, mas, no mês passado, a Câmara Municipal do Rio derrubou o veto. As multas serão aplicadas pelo Poder Público, através do órgão ou entidade municipal competente ou agentes de fiscalização definidos pela regulamentação da lei.

“Sei que é muito difícil acabar totalmente com o barulho dos fogos. Mas a multa vai fazer com que o cidadão pense duas vezes antes de desobedecer a lei e botar em risco a vida de outras pessoas e dos animais. Recebo muitas denúncias de animais que se acidentam ou até morrem em função do estresse provocado pelo barulho dos fogos. Também são muitos os casos de autistas que têm crises e convulsionam por causa do barulho. Essa barulheira tão prejudicial não tem a menor graça
”, diz Luiz Ramos Filho.

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6 COMENTÁRIOS

  1. Não tem cabimento leis como essa cujo projeto teve autoria de parlamentar mas sequer consultada a população.
    Proibe-se fogos por conta de barulho sob alegação de proteger autistas, idosos, animais…
    Mas por que será que também não se proíbe o sobrevoo abusivamente baixo e constante de helicópteros, também aviões, além de veículos como moto propositadamente com escapamento barulhento, até mesmo sirenes de veículos dos bombeiros e polícia? Todos esses é outros que fazem barulho.

    E terá ainda o autor do projeto pensado sobre o fato de sua lei não alcançar toda cidade? Vai valer na favela?

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